Petição
EXMO. SR. DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
$[advogado_nome_completo], advogado, inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], com escritório profissional sito à $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
HABEAS CORPUS
em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], que encontra-se sob constrangimento ilegal por parte do M. M. Dra. juíza de Direito da $[processo_vara] Vara de Família da cidade de $[processo_comarca], nos autos sob n.º $[processo_numero_cnj], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em que se pese a MM. Juíza "a quo" haver deferido o pedido do Exequente $[parte_reu_nome_completo] mediante o r. despacho (fls. 182.) datado de $[geral_data_generica], embora, o requerido não tenha Justificado da impossibilidade momentânea de efetuar o pagamento, bem com de contratar um defensor para realizá-lo.
Não obstante os argumentos do ora paciente e a própria confissão espontânea, na exordial, pelas Exeqüentes, onde confirmam, sem qualquer malícia ou objetivo ilegal, o fato apurado pela Assistente Social, em laudo elaborado em $[geral_data_generica], de que:
".... durante 10 anos nunca deixou de dar a pensão alimentícia para suas filhas, mas sua situação está difícil. É baterista, não tem trabalho fixo. tocará na festa do $[geral_informacao_generica] e vai receber a quantia de R$ $[geral_informacao_generica]." (sic. Laudo de fls. 41).
DO DIREITO
Reza o art. 733/CPC:
"Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em três (3) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo."
Então, convenhamos, se a justificação a que alude o artigo 733 "caput" do C.P.C. não basta para convencer da situação econômica do paciente, na consideração de que "prova inequívoca" não significa prova absoluta (rectius, prova legal, porque não há provas absolutas), mas prova segura para formar a convicção do julgador, (in Aspectos polêmicos da Reforma do C.P.C. João Batista Lopes, juiz do 2º TACiv - SP). Então, o que dizer do próprio "Laudo da Assistente Social" de fls. $[geral_informacao_generica], cuja fidelidade retrata a penúria do paciente, a sua situação de saúde (aqui comprovada), o reconhecimento da dívida e o interesse de pagá-lo?
Se a tudo isto, como relatado e comprovado, não basta porque a espada da Justiça não se sobrepõe ao direito frio e insensível dos reclamos da realidade do paciente, então a quem beneficia a garantia do devido processo …