Petição
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_uf].
Impetrante: $[advogado_nome_completo]
Paciente: $[parte_autor_nome_completo]
Autoridade Coatora: $[parte_reu_razao_social]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Nº de ordem: $[geral_informacao_generica]
$[advogado_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], portador do RG nº $[parte_autor_rg], Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção $[geral_informacao_generica], sob o nº $[advogado_oab], com escritório profissional, sito na Rua $[advogado_endereco], onde recebe intimações e notificações vêm mui respeitosamente, perante uma das Colendas Câmaras desse Egrégio Tribunal, impetrar como impetrada têm, a presente:
ORDEM DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, COM PEDIDO DE “MEDIDA LIMINAR”
o que faz com fundamento no inciso LXVIII do art. 5º da Constituição Federal, em favor de: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], portador do RG nº $[parte_autor_rg], e do CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado em $[parte_autor_endereco_completo], atualmente recolhido junto a Cadeia Pública da Cidade de $[geral_informacao_generica], apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito $[geral_informacao_generica], que negou pedido de concessão de liberdade ante o acordo formulado entre as partes litigantes em processo de execução de alimentos (rito do art. 733 do CPC) conforme os fatos narrados a seguir:
I – DOS FATOS
$[geral_informacao_generica], nascida em $[geral_data_generica], representada por sua genitora a Senhora $[geral_informacao_generica] ingressou com pedido de alimentos conforme cópia da sentença (em anexo – 03 laudas) prolatada no processo $[geral_informacao_generica], no dia $[geral_data_generica], que condenou o PACIENTE “(...) ao pagamento de pensão mensal correspondente a 1/3 dos rendimentos líquidos incidindo sobre 13º, férias, verbas rescisórias e gratificações, ou caso de desemprego, um salário mínimo mensal, que deverá ser depositado em conta corrente (...)”.
Em $[geral_data_generica], ingressaram com pedido de Ação de Execução de Alimentos em face do ora PACIENTE, objetivando o pagamento da importância de R$ $[geral_informacao_generica] conforme petição inicial em anexo – 04 laudas.
Para tal providencia (Ação de Execução de Alimentos) foi-lhe nomeado o $[geral_informacao_generica], devidamente inscrito na OAB/$[geral_informacao_generica] sob o nº $[geral_informacao_generica], conforme cópia da Procuração “Ad Judicia” encartada neste pedido (anexo – 01 lauda).
Em $[geral_data_generica], foi peticionado pela autora pedido de emenda à peça inaugural, corrigindo-se a cobrança aos meses de Abril, Maio e Junho de 2009, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme cópia (anexo – 01 lauda).
O PACIENTE se manifestou nos autos do processo em referência no dia $[geral_data_generica], através de petição (cópia em anexo – 03 laudas) informando que: “(...) O suplicante, inobstante seja devedor da dívida alimentar em apreço, momentaneamente se encontra em situação financeira difícil, pois que ficou desempregado até o mês de outubro de 2009, sem auferir rendimentos para manutenção de sua família e do alimentado, que constata pelos documentos acostados (...)”
Em $[geral_data_generica], o Senhor Oficial de Justiça intimou o PACIENTE, conforme cópia da certidão contendo a intimação em anexo – 01 lauda.
A Digníssima Promotora de Justiça daquela Comarca, em $[geral_data_generica], manifestou-se referente ao processo de execução (cópia do despacho em anexo – 01 lauda), nos seguintes termos: “(...) Afastada a justificativa do executado para a sua inadimplência, ele foi regularmente intimado para comprovar o integral pagamento do débito ou formular proposta concreta e razoável para sua quitação, quedando-se inerte.
Assim sendo, diante da omissão voluntária do executado, requeiro seja decretada sua prisão, na forma prevista no art. 733, § 1º do Código de Processo Civil. (...)”.
No dia $[geral_data_generica], a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito de $[geral_informacao_generica] se manifestou nos autos do referido processo decretando a Prisão Civil do PACIENTE, nos termos do art. 733, § 1º do CPC, por trinta dias, solicitando ainda a expedição do mandado de prisão (cópia do documento em anexo – 01 lauda).
Encontra-se ainda juntado a este Habeas Corpus o mandado de prisão civil e o calculo atualizado dos débitos referentes ao período de abril de 2009 a outubro de 2011, cópia dos documentos em anexo – 02 laudas.
No dia $[geral_data_generica], o PACIENTE fora abordado por Policiais Militares na cidade de $[geral_informacao_generica], em operação rotineira de averiguação de documentos quando se constatou que era procurado pela Justiça, pois, havia sido expedido em seu desfavor “mandado de prisão civil” sendo então este recolhido a cadeia local e transferido para a Cadeia Pública da cidade de $[geral_informacao_generica], onde se encontra atualmente.
No dia $[geral_data_generica], entrou-se em contato com a Senhora $[geral_informacao_generica] através de seu representante legal o Dr. $[geral_informacao_generica] – OAB/$[geral_informacao_generica] nº $[geral_informacao_generica], e foi realizado o entendimento entre as partes sobre o objeto daquela execução chegando-se a um acordo.
No dia $[geral_data_generica], foi formalizado o acordo entre as partes e seus representantes legais a assinaram sendo estes os termos do referido entendimento: para a quitação do débito ficou ajustado à importância de R$ 15.000,00 a serem pagos da seguinte maneira: “(...)R$ $[geral_informacao_generica] neste ato mediante depósito em conta bancária em nome da genitora $[geral_informacao_generica] (comprovante em anexo), no Banco Bradesco, agência $[geral_informacao_generica], conta poupança $[geral_informacao_generica], e o restante de R$ $[geral_informacao_generica] em 34 (trinta e quatro) parcelas no valor de R$ $[geral_informacao_generica] cada parcela a vencerem todo dia 10 de cada mês iniciando no dia $[geral_data_generica], pagamento este a ser realizado cumulativamente a pensão alimentícia.” cópia do acordo em anexo – 02 laudas:
Na data de 03 de outubro o Ministério Público manifestou-se sobre o acordo entre as partes da seguinte maneira (cópia em anexo – 02 laudas):
“MM Juíza. Discordo da homologação do acordo e da expedição do alvará de soltura.
O executado deve pensão alimentícia desde maio de 2008, ou seja, totalmente inerte há mais de cinco anos. O pouco caso do genitor é tão grande que, citado nem mesmo apresentou justificativa ou fez proposta de acordo.
O presente acordo não foi assinado pela representante legal do exeqüente. Além disto, o acordo fixou valor muito abaixo do devido.
Conforme se verifica do calculo de fls. 98, o débito já era de R$ $[geral_informacao_generica] há um ano. Assim, considerando-se o valor da pensão o débito é cerca de dez mil reais acima do valor pactuado, observando-se não ser possível que a representante legal dê quitação do total, pois está renunciando a um direito que não é seu, mas sim do seu filho menor impúbere. (...)
Em seu Despacho datado do dia 03 de outubro, as folhas 120 do processo (cópia em anexo – 01 lauda) a MM Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica], manifestou-se com a seguinte motivação:
“(...) Acolho a cota ministerial.
Considerando que o acordo entabulado não foi assinado pela representante legal do exeqüente, e que o valor do débito é bem superior ao ajustado pelas partes, e havendo prejuízo ao menor, mantenho a ordem de prisão emanada, devendo …