Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
1. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2. NOTA PROMISSÓRIAS 3. INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA 4. PREFERÊNCIA À PENHORA ONLINE ATRAVÉS DA FERRAMENTA TEIMOSINHA
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
cum fulcro no Arts. 783, 784, inciso I, e 786, ambos do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do $[parte_reu_rg] e inscrito no $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O Exequente vendeu um $[geral_informacao_generica] ao Executado, nos termos ajustados entre as partes.
Para garantir o pagamento, o Executado emitiu em favor do Exequente $[geral_informacao_generica] notas promissórias, com vencimentos em datas diversas, que perfazem o montante de R$ $[geral_informacao_generica], conforme demonstram os documentos anexos.
Vencidas as respectivas cártulas, o Executado deixou de efetuar os pagamentos, configurando o inadimplemento da obrigação assumida.
Na tentativa de solução extrajudicial, o Exequente procurou o Executado por variados meios, inclusive telefone e e-mail, sem obter resposta.
Além disso, foi enviada notificação extrajudicial em $[geral_data_generica], cobrando a quitação das obrigações constantes nas notas promissórias, também sem qualquer manifestação ou adimplemento por parte do Executado.
Diante da inércia e do inadimplemento, não restou ao Exequente alternativa senão promover a presente execução de título executivo extrajudicial, com fundamento nos Art. 783 e 784 inciso I, ambos do CPC, para ver satisfeito o crédito demonstrado nos títulos anexos.
II. DO DIREITO
Funda-se a pretensão do Exequente na ação por falta de pagamento prevista nos Arts. 784, inciso I e 786, ambos do CPC.
Nesse sentido, o Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível, referente às notas promissórias de nsº $[geral_informacao_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica], vencidas em $[geral_data_generica], respectivamente, as quais estão atualizadas conforme planilha de cálculo que consta abaixo, em cumprimento do Art. 798, inciso I, alínea “b”, do CPC:
PLANILHA DE DÉBITOS |
Data de atualização dos valores: $[geral_informacao_generica] |
Indexador utilizado: $[geral_informacao_generica] |
Descrição |
$[geral_informacao_generica] |
Data |
$[geral_informacao_generica] |
Valor |
$[geral_informacao_generica] |
Valor Atualizado |
$[geral_informacao_generica] |
Juros Compensatórios Legais |
$[geral_informacao_generica] |
Total |
$[geral_informacao_generica] |
O Exequente honrou integralmente a obrigação assumida no negócio jurídico celebrado com o Executado, realizando a entrega do $[geral_informacao_generica], conforme acordado entre as partes.
Todavia, sofreu prejuízo, uma vez que o Executado deixou de adimplir todas as notas promissórias emitidas como forma de pagamento.
Com esse mesmo entendimento, a doutrina se manifesta:
“Só haverá interesse processual, que autorize o credor a promover a execução, quando caracterizar-se o inadimplemento do devedor relativamente à obrigação certa, líquida e exigível, estampada em título executivo extrajudicial.” (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.)
Assim sendo, conforme a previsão do Art. 391 do CC e dos Arts. 789 e 831 do CPC, temos que:
Art. 391. pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Logo, nesta oportunidade, considerando o conhecimento prévio do Exequente sobre certos bens de propriedade do Executado que são suscetíveis de penhora, nos termos do Art. 798, inciso II, alínea “c” do CPC, informa os seguintes bens descritos abaixo:
DESCRIÇÃO DOS BENS |
VALOR ATRIBUÍDO |
$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] |
$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] |
$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] |
$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] |
$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] |
$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] |
Vale ressaltar que a execução se realiza no interesse do credor, conforme o Art. 797 do CPC.
Dessa forma, os bens acima devem ser utilizados para garantir a eficácia da execução, ocasião em que deverão ser penhorados até o cumprimento integral da dívida em questão e com as devidas aplicações de correções monetárias e juros legais, nos termos do Art. 831 do CPC, cuja redação determina que:
Vale ressaltar que, primeiramente requer-se o bloqueio das contas bancárias do Executado via a ferramenta "teimosinha", integrante do sistema Sisbajud, que se configura como um instrumento eficaz para o levantamento dos valores devidos e para a aceleração do trâmite processual, ampliando a efetividade das decisões e aprimorando a prestação jurisdicional, em consonância com o Art. 854 do CPC.
O pedido de penhora de dinheiro possui preferência, não importando se em espécie, depósito ou aplicado em alguma instituição financeira, nos termos do Art. 835, inciso I, do CPC.
A jurisprudência hodierna confirma o direito do Exequente, vejamos:
Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Penhora online via SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a busca de bens do executado via SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reiteração da busca de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
III. Razões de decidir
3. A penhora de valores é prioritária conforme o art. 835 do CPC, visando a celeridade na satisfação do crédito do credor.
4. A jurisprudência admite a reiteração da pesquisa via SISBAJUD após um tempo razoável, independentemente da comprovação de alteração patrimonial do devedor.
5. Houve tentativa anterior de penhora online que não foi integralmente cumprida, e a utilização da funcionalidade …