Modelo de Pedido de Desbloqueio de Valor Excedente | Bloqueio | Parte requer a liberação do valor excedente para que possa realizar o pagamento de seus funcionários.
É possível pedir o desbloqueio de valor que excede a dívida?
Sim. Quando o valor bloqueado via BacenJud excede manifestamente o total da dívida, é cabível o pedido de desbloqueio do valor excedente, conforme entendimento consolidado. Nesses casos, a defesa deve agir com rapidez e protocolar o requerimento acompanhado da comprovação do montante efetivo do débito, com os respectivos cálculos atualizados.
No caso julgado pelo TJMT, o bloqueio atingiu diversas contas da parte executada e o valor constrito foi superior ao necessário, o que levou à liberação parcial dos valores:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SISBAJUD – BLOQUEIO QUE RECAIU EM DIVERSAS CONTAS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA/AGRAVANTE – VALOR CONSTRITO QUE EXCEDE O MONTANTE DO DÉBITO – DESBLOQUEIO DO EXCEDENTE – POSSIBILIDADE – DECISÃO MODIFICADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipótese, o bloqueio realizado nas contas bancárias da executada/agravante atingiu valor superior ao montante do débito, desse modo, mostra-se prudente a liberação do excedente. (TJMT, AI n° 1008003-41.2023.8.11.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Dirceu dos Santos, Julgado em 12/07/2023)
O instrumento jurídico adequado é o pedido de desbloqueio parcial nos termos do art. 854 do CPC, com detalhamento dos valores retidos e a indicação do excesso.
Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Salário bloqueado pode ser liberado mesmo com dívida em execução?
Sim, especialmente quando a quantia retida decorre de verbas de natureza alimentar, como aposentadoria ou proventos salariais. O artigo 833, inciso IV, do CPC, garante a imprescritibilidade da impenhorabilidade de salário, salvo quando ultrapassado o limite de razoabilidade estabelecido pela jurisprudência.
Art. 833. São impenhoráveis:
[...]
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
No julgado do TJSP, a parte executada demonstrou que o valor bloqueado provinha de conta bancária utilizada exclusivamente para o recebimento do salário. A penhora foi considerada indevida:
PENHORA – Bloqueio de saldo em conta bancária – Conta onde a devedora recebe seu salário – Impenhorabilidade desta verba reconhecida – Prova de que o valor penhorado não corresponde ao excedente do rendimento recebido – Desbloqueio dos valores mantido – Recurso desprovido. (TJSP, AI n° 2267379-71.2022.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Rui Cascaldi, Julgado em 21/02/2023)
Assim, o(a) advogado(a) deve orientar a parte para, já no primeiro momento, providenciar a juntada de comprovantes de pagamento e extratos bancários que demonstrem a origem dos recursos. Havendo transtornos, a medida é legítima e plenamente viável com base no artigo 833, IV, do CPC.
Empresa pode requerer o desbloqueio para pagar salários?
Sim. No caso de bloqueio de valores que afetem diretamente a operação da empresa, como a transferência de quantias necessárias ao pagamento de funcionários, é cabível formular o pedido de cancelamento parcial ou total da constrição. O argumento deve estar ancorado na função social da empresa e nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Para empresas de pequeno porte, profissionais autônomos ou profissionais liberais, inclusive, a retenção integral pode inviabilizar a própria continuidade do negócio — o que extrapola o que se espera de uma penhora legítima.
A atuação deve ser rápida, com o advogado solicitando levantamento imediato do bloqueio, apresentando:
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Demonstração do fluxo financeiro;
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Lista de empregados e folha de pagamento;
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Relatório de débitos fiscais e trabalhistas, quando aplicável;
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Declaração do contador da empresa.
Esse pedido pode ser feito diretamente no intermédio do juízo da execução, com cópia dos documentos e laudos que demonstrem o impacto no cumprimento das obrigações patronais.
A instituição financeira pode ser responsabilizada por bloqueio indevido?
A instituição financeira atua como mera executora de ordens judiciais, mas isso não a exime de observar forma e limites legais da constrição. Quando há falha no cumprimento de ordem — como bloqueio fora do horário, valores superiores, ou repetição de bloqueio sobre mesma quantia —, é cabível pleitear responsabilidade pelos excessos.
Em situações assim, o advogado pode alegar a violação de direitos da parte executada, especialmente se os valores forem bloqueados indevidamente em contas de terceiros ou em bens legalmente impenhoráveis.
Nesses casos, o pedido pode envolver:
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Declaração de nulidade do ato constritivo;
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Levantamento integral dos valores;
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Responsabilização civil, se demonstrado dano concreto.
O pedido deve ser claro, com requerimento bem formulado e observância dos limites legais do art. 854 do CPC, especialmente face à competência do juízo e à tramitação correta pelo sistema Bacen jud.
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