Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, por sua representante, Sraª Representante Legal, inscrita sobre o Inserir CPF, residente e domiciliada no mesmo endereço da pessoa jurídica que representa, e por sua advogada ao final assinada, conforme substabelecimento juntado aos autos, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Apesar de já ter havido a apresentação de outras exceções de pré-executividade nos autos, a parte autora COMPROVA NOVO FATOS pertinentes ao mérito e suficientes para a total desconstituição da penhora realizada e da pretensão executiva.
DOS PRESSUPOSTOS DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Como há muito defendido pela doutrina e já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (Embargos de Divergência no RESP nº 614.272-PR), a exceção de pré-executividade é incidente processual destinada a garantir ao executado a possibilidade de dedução, nos próprios autos da execução, de matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício pelo juiz, que não necessitem de dilação probatória, como é a presente ocorrência.
Cumpre destacar ainda que a certidão da dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza, contudo essa presunção é relativa, podendo ser refutada por prova a cargo do executado, conforme disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei 6.830/80.
DOS FATOS
Trata-se de ação execução fiscal movida pela Fazenda Pública, que, após decisão do dia 05/08/2013, determinou o prosseguimento da execução quanto a parte da Certidão de Dívida Ativa nº 0046, notificação de lançamento nº Informação Omitida, relativa ao período de agosto a dezembro/2006, vez que se refere ao período de funcionamento da empresa executada. A fim de dar cumprimento à decisão, foi feita penhora dos valores correspondentes à suposta dívida fiscal.
DA ILEGALIDADE DA PENHORA EFETUADA
Verifica-se penhora no valor de R$ 10.210,93 (dez mil, duzentos e dez reais e noventa e três centavos) realizada na conta de Representante Legal (pessoa física). Ocorre que o valor bloqueado corresponde aos vencimentos da parte autora, o que, pela natureza alimentar, vai de encontro com o que é previsto no artigo 833 do Código de Processo Civil Pátrio, veja-se:
Art. 833. São impenhoráveis:
(...)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional …