Petição
EXCELENTÍSSMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
A Autora foi admitida pela reclamada no dia 13 de outubro de 2008, para desempenhar a função de assistente de vendas, passando a exercer a função de vendedora em 01.04.2010.
Foi dispensada sem justo motivo em 18/06/2015, percebendo como último salário o valor mensal de R$ 1.500,00.
II – DO DIREITO
1. Do acúmulo de função – estoquista – serviços gerais
Mesmo pagando somente comissões, a reclamada exigia que a reclamante organiza-se o estoque, em dias pré determinados, quais sejam: segunda, quarta e sexta-feira.
O estoque é local fechado com muitas prateleiras de mais de 4 metros de altura, e por se tratar de caixas, acumulavam muito pó, razão pela qual a empregadora também incumbiu-lhe a limpeza do estoque.
Diante do exposto, requer a Autora seja a reclamada condenada ao pagamento de um plus salarial no importe de 40% sobre o valor de seu salário base, por todo o pacto laboral, haja vista que além de desempenhar atividades além daquelas contratadas, ainda deixava de auferir comissões de vendas nos dias em que permanecia no estoque.
Requer ainda, seja condenada ao pagamento dos reflexos em com reflexos em horas extras, comissões, saldo de salário, férias integrais e proporcionais com 1/3, gratificação natalina, aviso prévio proporcional, diferenças de depósito de FGTS e multa de 40% de toda a contratualidade.
2. Das horas extras
A reclamante laborava de segunda à sábado, das 8hs até as 17h30min, sem qualquer remuneração extra, ou compensação, devido ao acumulo de funções a trabalhadora não tinha como usufruir do intervalo diário para repouso e alimentação durante todo o pacto.
E ainda nos dias de faxina da loja, segundas, quartas e sextas-feiras o labor se estendia até 23h.
Além da limpeza a trabalhadora estava compelida a arrumar e limpar o estoque, também chamado de "puxado", para tal a trabalhadora estendia o trabalho até as 19hs, o que ocorria por três vezes na semana, muito embora era obrigada a bater o ponto as 16h20min. A trabalhadora por realizar trabalho extraordinário, advindo da prorrogação do horário normal, faz jus a descanso de 15 minutos antes do início do labor extraordinário, imposição determinada pela CLT, diante do art. 384.
Durante o período laboral a Reclamada jamais concedeu folga, para compensar a carga horária cumprida pela Reclamante, em decorrência do horário trabalhado.
Assim, faz jus a Reclamante ao pagamento de indenização a título de horas extras pela Reclamada, excedente a 8ª diária e a 44ª horas semanais, acrescidas dos respectivos percentuais de 50% e 100%, inclusive quanto a supressão do descanso de 15 minutos, além do repouso remunerado e o correspondente FGTS, bem como o reflexo em saldo de salário, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, 13.º salário integral e proporcional, e ainda ao pagamento de uma hora extra por dia, pela supressão do intervalo diário para repouso e alimentação .
3. Do adicional de periculosidade/insalubridade
A reclamada infringiu a NR-35, que estabelece procedimentos de segurança para trabalho acima de 2 metros de altura, expondo diariamente a trabalhadora a risco de vida devido por queda.
Outrossim, devido ao local de estoque ser fechado, de pouca ventilação, e ter a Reclamante tarefa da limpeza, ficava horas a fio inalando os produtos químicos de limpeza, os quais eram concentrados e tinham ainda que ser diluídos pela Autora para poder fazer o uso.
Além do mais, a reclamada não fornecia à reclamante nenhum EPI necessários para o trabalho na referida área insalubre e perigosa, conforme normas e garantias legais de saúde, higiene e segurança do trabalho, previsto inclusive pelo inciso XXII do art. 7º da CF. Destarte, a fim de elidir quaisquer dúvidas quanto a questão de insalubridade/periculosidade, REQUER a Autora a realização de perícia técnica para apuração do grau de insalubridade e existência de periculosidade.
Pelo exposto, requer a Autora a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade ou insalubridade, adotando-se o mais favorável à mesma, durante todo o pacto laboral com reflexos em horas extras, comissões, saldo de salário, férias integrais e proporcionais com 1/3, gratificação natalina, aviso prévio proporcional, diferenças de depósito de FGTS e multa de 40% de toda a contratualidade.
4. Das verbas rescisórias
A reclamada não pagou corretamente o termo rescisório, tão pouco foi firmado com a assistência do respectivo Sindicato, como previsto no art. 477, § 1.º.
Faz jus a reclamante a perceber as verbas rescisórias, correspondente a despedida sem justa causa, tais como: saldo de salário, férias integrais e proporcionais com 1/3, gratificação natalina, aviso prévio proporcional, diferenças de depósito de FGTS e multa de 40% de toda a contratualidade, o que tão logo requer a condenação da Reclamada ao seu pagamento.
5. Do vale-transporte
No último mês de trabalho a trabalhadora não recebeu integralmente os vales-transporte e ainda foi descontada valor superior aos 6% proporcionais aos dias trabalhados. A trabalhadora utiliza linha municipal, sendo que o custo da tarifa é de R$ 3,25, e como utiliza dois trechos despende diariamente de R$ 6,50.
Por não ter recebido o vale-transporte do último mês de trabalho faz jus a trabalhadora a perceber indenização equivalente.
6. Do seguro desemprego
A reclamada não forneceu as guias do Seguro- desemprego, acarretando evidente prejuízo ao obreiro, diante do fato reclama a indenização que seria devido ao autor pelo órgão estatal, conforme determina a Lei n.º 7.998/90, faz jus assim a diferença dos valores os quais deveria ter recebido, se a guia tivesse sido fornecida com o preenchimento correto.
7. Da indenização pelos prejuízos no abono do PIS
A Autora não foi incluída na RAIS, ficando assim prejudicado o seu recebimento do abono do PIS, de forma que requer a indenização no valor relativo ao abono a que esta faria jus se tivesse sido devidamente incluído na RAIS.
8. Das multas dos artigos 467 e 477, CLT
A Reclamante foi despedida e até a presente data, não lhe foram pagas as verbas rescisórias, ocorrendo a incidência da multa do artigo 477, § 8º, CLT, pelo desatendimento do prazo de quitação, o que, desde já, requer.
Da mesma forma, como está disposto …