Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para laborar na função de fiscal de loja, tendo sido admitido em $[geral_data_generica].
Para tanto, o Autor percebe um salário mensal de R$ $[geral_informacao_generica].
O reclamante foi contratado para trabalhar na função de fiscal de loja, cujo objetivo era fiscalizar e prevenir perdas na loja da reclamada.
Porém após o início dos trabalhos houve um claro desvio nas funções do reclamante, que além de fazer o trabalho de fiscal de loja, foi obrigado a prestar o serviço de segurança e transporte de valores para a reclamada, além de ter que perseguir meliantes.
O trabalho de vigilante se dava inclusive nos finais de semana e feriados, quando a loja encontra-se fechada, o que comprova claramente o desvio de função sem qualquer contraprestação por parte da reclamada.
Para piorar a situação, além de descumprir o pacto laboral, a reclamada fez algumas advertências ao reclamante, lhe avisando que o mesmo será demitido por justa causa, caso venha a faltar, mesmo com justificativa médica.
O contrato permanece em vigência, no entanto, o Reclamado não tem cumprido com suas obrigações no contrato de trabalho.
II – DO DIREITO
1. Da rescisão indireta do contrato de trabalho
A reclamada descumpre suas obrigações contratuais a partir do momento que exige o cumprimento de obrigações que vão além das funções de fiscal de loja, logo “alheios” sem a respectiva contraprestação, assim se faz imperiosa a presente rescisão ao contrato indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador.
Assim, alternativa não resta ao reclamante senão, a de utilizar-se da presente ação para ver rescindido seu contrato de trabalho, forte o disposto no art. 483, “a”, e “d” da CLT, a fim de que lhes seja possibilitado buscar novo emprego.
Em casos análogos assim se manifesta a jurisprudência:
RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL. O reiterado atraso no pagamento dos salários é motivo para a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, consistente no descumprimento das obrigações contratuais, conforme previsto no art. 483, d, da CLT. Acórdão do processo 0001492-30.2011.5.04.0802 (RO)Redator: JOÃO GHISLENI FILHO Data: 13/12/2012 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana
RESCISÃO INDIRETA. No caso, os atrasos nos recolhimentos do FGTS, são suficientes para se declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro na alínea "d", do art. 483, da CLT. Acórdão do processo 0000403-26.2011.5.04.0202 (RO) Redator: RICARDO CARVALHO FRAGA Data: 18/04/2012 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Canoas
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS, NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E DO 13º SALÁRIO. ARTIGO 483 DA CLT. O pagamento em dia dos salários e do 13º salário, bem como o recolhimento tempestivo do FGTS, mormente em período de final de ano, consiste em obrigação contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador, em face de sua natureza alimentar. Descumpridas essas obrigações, a reclamada enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, dada a gravidade do ato, a teor do art. 483, d, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. PROCESSO Nº TST-RR-89/2009-012-03- 00.4
Em razão dos fatos aqui explicitados, pleiteia seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando-se como último dia de labor a data da prolação da sentença, a fim de receber as verbas rescisórias a que tem direito, quais sejam: aviso prévio; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário; repouso semanal remunerado; saldo de salário; e liberação do FGTS e correspondente multa, horas extras e repouso semanal remunerado e guias para encaminhamento do seguro desemprego.
2. Do plus salarial por acúmulo de função
O acúmulo de função ocorreu com a reclamante, vista que, além de suas atividades ordinárias, executava tarefas diversas tarefas das quais foi contratada.
Tanto o acúmulo quanto o desvio de função ensejam adicional salarial, tendo em vista que sua não concessão acarreta o enriquecimento ilícito do empregador, nos termos dos seguintes dispositivos legais:
Art. 884 CC: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa …