Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA De CIDADE – UF
AUTOS N° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do Processo em epígrafe que tramita por essa R/ Vara, em atenção ao Despacho de fls. 70/74, vem por seu Advogado mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo, informar que pretende prosseguir com o Processo na AÇÃO DE USUCAPIÃO-EXTRAORDINÁRIO, pela via Judicial, com fundamento no Artigo 1238 Caput do Código Civil reiterando o Pedido feito na Inicial, que é o Reconhecimento Judicial de direito de propriedade legalmente amparado mantendo-se: a Tramitação Prioritária; as citações jurídicas, legais e jurisprudenciais, porém retificando equívocos contidos na mesma, acrescentando alguns dados esclarecedores que poderão fornecer uma melhor visão dos fatos e , juntando as provas que possui, requer de Vossa Excelência, se digne a receber a presente
EMENDA À INICIAL
dando prosseguimento ao processo até o final da decisão por parte desse Juízo, que esperam que seja pela procedência da Ação e reconhecimento Judicial do direito dos Requerentes à Propriedade do referido Imóvel. Quanto à EMENDA, explanam os fatos e razoes a seguir, principiando-se pela inclusão da Cônjuge: Nome Completo no polo ativo da Ação com Procuração doc. anexo, dessa forma, o Polo Ativo da Ação, passa a ser o seguinte:
REQUERENTES
Nome Completo, já qualificado na Inicial e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, doravante denominados Requerentes, nos autos do Processo de Usucapião Extraordinário, pelos motivos de fato e de direito que movem em face de:
Nome Completo ou Herdeiros, conforme descrição a seguir:
Os Requerentes informam ainda que de conformidade com a Certidão Estadual de Distribuições Cíveis do TJ de Nº 1602584, datada em 15/06/2020, NÃO CONSTA em Nome do REQUERIDO: Ações de Arrolamento ou Inventário.
No entanto, existem muitas Ações de Execução Fiscal na Vara de Execuções Fiscais Municipais, tendo como Exequente, a Prefeitura Municipal de CIDADE.
DO REQUERIDO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço. Conforme Contrato de Compra e Venda doc. em anexo ou Herdeiros que se encontram em local incerto e não sabido.
I - DOS FATOS
Quanto à origem da Posse, os Requerentes esclarecem que: em 02/04/1983, há 37 anos, quando Compraram de boa fé e a prazo em uma imobiliária localizada na Antiga Rua Informação Omitida em Informação Omitida, um Lote de Terreno assim descrito: Lote Nº 30, Quadra “B” com as seguintes medidas: 6,00 m. x 25,00 m., totalizando 150,00 m², localizado no alinhamento esquerdo da Rua Informação Omitida, Vila Informação Omitida, conforme planta particular do Vendedor (atualmente Informação Omitida), no bairro de Informação Omitida pelo preço de: Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), conforme Contrato de Compra e Venda doc. anexo, que tinha como proprietário Vendedor o Requerido: Nome Completo, quando foram registrar o referido Contrato no 9° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, o pedido não foi aceito, foi Indeferido, o que levou os Requerentes a interromperem o pagamento das prestações, pois havia dúvidas, comentários e rumores quanto à legitimidade de propriedade da área loteada, chegando inclusive, a depositarem por um tempo como depósito judicial em conta bancária, seguindo orientações da Prefeitura, para a regularização do Imóvel conforme carnês de depósitos anexos fls.29, depósitos esses feitos na antiga Caixa Econômica do Estado de ESTADO, que somadas à entrada, parcelas e depósitos, totalizaram aproximadamente 50% do valor do Contrato. No ano de 1988, após construírem no referido terreno de forma mansa e pacífica um Cômodo e Cozinha que recebeu o N° 30, a Família: (Os Requerentes e dois Filhos: Um Menino, à época com nove anos e Uma Menina com um ano de idade), mudou para o local, fixando lá sua residência sempre com “animus domini”. Foram tempos difíceis, pois o Loteamento irregular em uma rua íngreme, sem pavimentação, sem iluminação pública, paralela às torres de transmissão de Alta Tensão, cujo muro da empresa de energia elétrica é frontal às casas da rua. Ao longo do tempo enquanto as crianças cresciam e depois de muitos anos, a rua foi pavimentada e recebeu iluminação, houve mudança na numeração das casas e o Imóvel que antes era o de Nº 30, recebeu o Nº 347, com dificuldades, aos poucos, foram ampliando a Casa, mantendo a Posse Justa efetiva do Imóvel (Terreno e Casa) desde 1.988, quando passaram a morar no Imóvel, portanto há 32 anos, sem nenhuma tentativa de retomada do Imóvel por parte do Requerido, tampouco de outros, sendo que no decorrer do tempo muitas coisas mudaram, as crianças ficaram adultas, os adultos envelheceram, a rua antes deserta com terrenos baldios, poucas casas simples e sem acabamento, hoje está povoada e com novos moradores, pois dos primeiros poucos restam, alguns mudaram outros faleceram.
Hoje, devido ao tempo e à qualidade da obra, o Imóvel precisando de reparos encontra-se fechado, porém os Requerentes o visitam constantemente, pois estão temporariamente morando em imóvel alugado, levados por problemas emocionais da família causados pelo trauma do falecimento do Filho, após longos 19 anos de grave enfermidade e à situação da Casa, que necessita ser reformada. Os mesmos visitam constantemente, pois estão temporariamente morando em imóvel alugado, devido às circunstâncias familiares, pelo falecimento do Filho após longos anos de enfermidade, ao estado da Casa que necessita ser reformada.
II – ATOS DA POSSE
Aquisição no ano de 1.983 por ato de compra, conforme Contrato de Compra e venda (doc. Anexo).
Que efetuaram pagamentos e levou o referido contrato a registro no 9º Cartório de Registros de Imóveis da Capital, tendo sido indeferido, motivo este, que levou os Requerentes a interromperem os pagamentos, passando a depositar as parcelas em uma conta bancária por algum tempo, conforme carnê doc. Anexo, pois o Órgão Municipal Competente SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO não mais quis receber. Que durante todo esse tempo, não houve nenhuma tentativa de retomada do Imóvel pelo Requerido, pois a Posse foi sempre Mansa, Pacífica e Contínua.
Das Pessoas: …