Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Feito com tramitação prioritária
Art. 71 da lei 10.741 (Estatuto do idoso)
Art. 1.048, I, do CPC
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), nos termos do art. 319 do NCPC e art. 1.242 do CC, a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Em face do espólio de Nome Completo, com endereço dos herdeiros em local incerto e não sabido, com base nos seguintes argumentos de fato e de direito que passa a expor e, ao final, requerer:
I. PRELIMINARMENTE
I. 1. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
O Autor conta atualmente com mais de 60 anos de idade, como se pode verificar através da cópia do seu documento pessoal em anexo. Portanto, requer-se seja dada tramitação preferencial ao presente feito, com base no art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), e no art. 1.048, I, do CPC, que assegura a prioridade na tramitação do processo a pessoas acima de 60 anos de idade, anotando-se em local visível nos autos.
II. DOS FATOS
O Usucapiente mora imóvel objeto da presente ação desde 02/04/1983, quando adquiriu um lote de terreno, localizado, na Cidade de Informação Omitida, vila Informação Omitida (atualmente Informação Omitida), no Bairro de Informação Omitida. Após realizar o pagamento da entrada o autor exigiu o contrato de compra e venda, porém a imobiliária não se prontificou a entregar alegando que o proprietário chamado Nome Completo iria resolver a questão.
O autor, não obstante, voltou após quinze dias, e lhe deram um protocolo para procurar o 9º cartório de registro de imóveis. Entretanto fora o próprio autor que buscou o contrato de compra e venda, no mesmo cartório da Rua Informação Omitida, o qual estava somente prenotado, e precisava dos documentos do Vendedor (Proprietário), cujo nome Nome Completo. Todavia Excelência o requerente sempre que procurava o proprietário ele se ocultava e seu cunhado quem o atendia.
Ademais, o terreno, o qual era considerado terras devolutas, e foi vendido para o autor que de boa fé acreditava que o REQUERIDO seria o proprietário.
Ocorreu que, várias ações judiciais foram propostas porque vinham muitos indivíduos ali dizendo que a terra lhe pertencia.
O requerente chegou até terminar de dar quitação em depósito judicial para regularizar. Embora o mesmo tenha acionado processo de anistia com todos os documentos, os mesmos nunca foram regularizados e até os dias atuais os IPTUs (Imposto Territorial Urbano) que são pagos pelo requerente não consta no nome dele, mas sim no nome de Alexandre Torres, primeiro dono das terras no local, que era uma chácara, antes da divisão.
Em 1999, outro corretor vendeu alguns lotes ali perto, e deu entrada com uma ação reivindicatória em face do requerente que foi declarada extinta sem resolução por exceção de incompetência.
Embora o requerente tenha a posse mansa e pacífica do terreno que foi adquirido em 1983, e a construção deu inicio em 1988, até hoje o requerente não tem a escritura de Proprietário, mas foi nessa casa em que seus dois filhos foram criados muito embora um dos filhos viesse a falecer em 2015, motivo este que levou a família a se mudar de residência, pois além da dor da perda, o Requerente ficou com receio de gastar no imóvel e perdê-lo, mas o imóvel se encontra fechado, e toda semana o mesmo vai lá vistoriar e cuidá-lo, muito embora a posse é do autor que já é possuidor desde 1988.
O bem, que é terreno particular municipal, encontra-se registrado no Cartório do 9º Oficio Extrajudicial da Comarca de Informação Omitida, às folhas 250, do livro nº 1.980, matrícula Informação Omitida, sendo que a área do imóvel que o Usucapiente ocupa mede 6m (seis metros) de frente por 25m (vinte e cinco metros) de fundo.
O Usucapiente desde o momento que passou a residir no imóvel exerceu a posse mansa, pacifica e ininterrupta, posse esta comprovada por comprovantes de pagamento de IPTU, talões de consumo de água, declaração da Companhia distribuidora de energia elétrica de que o autor é responsável pelo imóvel desde 1983 e testemunhas arroladas.
Desse modo, por preencher os requisitos necessários à usucapião, já que perfaz mais de 37 anos que o Usucapiente mora no aludido imóvel como se dono fosse, o mesmo não tem outro meio senão recorrer ao Poder Judiciário para ter declarada o domínio útil do imóvel em comento.
III - DO DIREITO
Incialmente, há de ser ressaltado que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de Ação de Usucapião como forma de regularizar o registro imobiliário de imóvel urbano ou rural, cuja aquisição se deu pela ocorrência de prescrição aquisitiva, fruto da posse mansa, pacífica e ininterrupta.
Dentre as diversas modalidades de aquisição de propriedade originária, através da usucapião, está à espécie extraordinária, expressamente entalhada na redação do caput do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil que assim diz:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóvei…