Direito Civil

Modelo de Embargos de Terceiro | Meação | Cônjuge | Novo CPC

Resumo com Inteligência Artificial

Embargante opõe embargos de terceiro contra penhora de veículo comum do casal, alegando que a dívida que originou a penhora é pessoal da companheira, não beneficiando a união estável. Requer a suspensão da constrição e reintegração do bem.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF

 

 

 

 

 

Distribuição por dependência ao processo n° Número do Processo

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, opor

EMBARGOS DE TERCEIRO

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passará a expor para ao final requerer.

I – DOS FATOS

O embargante convive em união estável com a Sra. Informação Omitida desde o dia 18/03/2012, conforme demonstra a declaração de união estável anexa.

 

Como o embargante e a sua companheira não regulamentaram o regime matrimonial que gostariam, eles, por força do art. 1.725, do CC, se submetem ao regime parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável deverão ser partilhados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada (art. 1.658, CC).

 

Dentre outros bens, o casal adquiriu um veículo Tucson, ano/modelo 2007, placas Informação Omitida, renavam Informação Omitida, o qual devido a uma dívida pessoal da Sra. Informação Omitida, foi penhorado no dia 08/11/2017 (auto de penhora – fl. 51 dos autos n° Informação Omitida).

 

Sendo assim, tendo o embargante meação de 50% (cinquenta por cento) sobre o bem móvel penhorado, faz-se necessário a oposição dos presentes embargos.

II – DO DIREITO

Inicialmente cumpre ressaltar que os embargos de terceiro constituem “[...] ação especial, de procedimento sumário, destinada a excluir bens de terceiro que estão sendo, ilegitimamente, objeto de ações alheias” (MORAES, Hamilton de. Comentários ao código de processo civil. vol. IX. Rio de Janeiro: Forense). 

 

O art. 674, 2°, do CPC, é claro ao prescrever que:

 

Art. 674 – [...]

§ 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

[...]

 

Em comentário ao artigo supracitado, a doutrina assevera que:

 

"[...] deve-se considerar terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais (dote), próprios (patrimônio pessoal de cada cônjuge e não incluídos entre os bens comuns do casal), reservado (adquiridos pela mulher que exerce profissão lucrativa; duvidosa constitucionalidade) ou de sua meação que exige, nessa hipótese, alegação e comprovação de que as dívidas assumidas pelo outro cônjuge não foram em benefício da família. (excerto de comentário ao art. 1046, in Código de …

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