Direito Sucessório

Modelo de Requerimento. Inclusão do Cônjuge. Polo Passivo | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento para inclusão do cônjuge no polo passivo de ação, fundamentado na solidariedade entre cônjuges em dívidas da economia doméstica, conforme jurisprudência do STJ. O pedido visa garantir a responsabilização conjunta em obrigações que beneficiam a família.

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Petição

EXCMº  SR.  JUIZ DA $[PROCESSO_VARA]ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA $[PROCESSO_ESTADO]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Ref. Proc. Nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V. Exª, nos autos do processo em epígrafe movido por $[parte_reu_nome_completo] em face do ESPÓLIO DE $[geral_informacao_generica], vem perante V.Exª, por intermédio do seu patrono devidamente constituído ut instrumento de mandato anexo aos autos, requerer a inclusão da cônjuge supérstite no pólo  passivo do feito, tendo em vista se tratar de uma dívida vertida em benefício da economia doméstica, consoante se infere do entendimento já colimado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça:

 

“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 866.738 - RS (2007/0256361-6) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO EMBARGANTE : BERTHA CZYZ ADVOGADO : LUIZ MÁRIO SEGANFREDDO PADÃO E OUTRO(S) EMBARGADO : GILDO MILMAN E OUTRO ADVOGADO : FABIO MILMAN E OUTRO(S) INTERES. : MORDCHAI CZYZ ADVOGADO : LUIZ MÁRIO SEGANFREDDO PADÃO E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO. JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.

 

1. "Os Embargos de Divergência pressupõem identidade de fato e solução normativa diferente. Buscam uniformizar a jurisprudência. Em não havendo contradição, porque diferentes os supostos fáticos, não há divergência jurídica." (EREsp nº 39.317-0/SP, Relator Ministro Vicente Cernicchiaro, in DJ 11/3/96).

 

2. Tratando-se de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é de que é do meeiro o ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família, em face da solidariedade entre o casal (GRIFO NOSSO). Tratando-se de ato ilícito praticado por apenas um dos cônjuges, não há presunção de solidariedade, recaindo sobre o credor o ônus da prova de que o enriquecimento resultante do ilícito reverteu em proveito também do meeiro, não havendo falar em divergência jurisprudencial qualquer, por se tratarem de hipóteses distintas.

 

3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." (Súmula do STJ, Enunciado nº 168).

 

4. Embargos de divergência não conhecidos.”

 

“RECURSO ESPECIAL Nº 1.472.316 - SP (2014/0179396-9) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : EXTERNATO SANTA …

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