Direito do Trabalho

Modelo de Requerimento. Inclusão. Polo Passivo. Execução. Sócios. Trabalhista | Adv.Paula

Resumo com Inteligência Artificial

O reclamante solicita a inclusão dos cônjuges dos sócios da empresa executada no polo passivo da ação, visando garantir a execução de dívida trabalhista, fundamentando-se na responsabilidade dos bens conjugais pela dívida e na necessidade de efetividade da execução.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da reclamação trabalhista que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., requer a inclusão na Execução dos cônjuges dos Sócio da reclamada, pelos motivos a seguir expostos:

 

Todas as tentativas de localização de bens livres e desimpedidos para garantia do Juízo exequendo, de propriedade dos executados, restaram frustradas, razão pela qual tal inclusão é medida necessária, por prever a lei que os bens do cônjuge respondem pela dívida (art. 790, IV, do NCPC c/c art. 769 da CLT). 

 

EMENTA: EXECUÇÃO. IDENTIFICAÇÃO E INCLUSÃO DE CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. CONVÊNIO INFOJUD. UTILIZAÇÃO. É possível a inclusão do cônjuge de sócio executado no polo passivo do processo executivo, ante a presunção de que as obrigações contraídas pelo devedor no exercício de atividade empresarial e na constância do matrimônio, reverteram-se em prol da família (art. 592, IV, do CPC). Outrossim, na busca pela efetividade da execução trabalhista, cabe ao Juízo, atendendo requerimento do exequente, valer-se dos convênios disponibilizados ao Poder Judiciário com vistas à aferição do estado civil da parte executada, bem como à identificação do eventual cônjuge, informações estas que podem ser obtidas através do convênio INFOJUD e que não estão ao fácil alcance da parte interessada. PROCESSO TRT - AP - 0187000-95.2006.5.18.0006 – 2ª Turma - RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA – Publicação 17/07/2014.

 

Destaca-se que o art. 592 do antigo CPC atualmente encontra-se renovado no art. 790 – IV, do novo CPC prevê que ficam sujeitos à execução os bens do conjugue:

 

“Art. 790. São sujeitos à execução os bens:

I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

II - do sócio, nos termos da lei;

III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

VI - cuja …

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