Direito do Trabalho

[Modelo] de Embargos de Declaração em Reclamatória Trabalhista | Omissão sobre Cartões de Ponto

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante interpõe embargos de declaração para sanar omissão na decisão sobre a falta de cartões de ponto apresentados pela reclamada, fundamentando a necessidade de aplicação da Súmula 338 do TST e apontando contradições na sentença, especialmente em relação à 5ª reclamada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Reclamação Trabalhista nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados, respeitosamente, vêm à presença de Vossa Excelência, opor  

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

com fundamento no artigo1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, aduzindo para tanto suas razões visando sanar omissões e obscuridades advindas do r. decisum, nos termos que seguem:

PRELIMINARMENTE - TEMPESTIVIDADE

A exegese da contagem dos prazos em dias úteis, bem como excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último, nos termos do art. 775 da CLT, e, ainda sendo o prazo legal para o presente recurso ser de 05 dias, temos que o prazo final para manifestação é dia 26/04/2019, vez que nos dias 17, 18 e 19 de abril de 2019 não houve expediente forense, conforme Lei 5.010/66, artigo 61, inciso II. 

 

Portanto, tempestiva a presente manifestação.

DO MÉRITO 

OMISSÃO/CONTRADIÇÃO AUSÊNCIA DOCUMENTAL E SÚMULA 338 DO TST

Data máxima vênia, embora tenha este MM. Juízo abrangido o seu entendimento quanto a jornada laboral, observando o conteúdo fático probatório contido nos autos do processo. Necessário, pois arguir a omissão/ contradição contida na r. decisão, senão vejamos.

 

Conforme analisado e apontado em manifestação sobre as defesas, e, ainda, conforme requerido em ata de audiência, vez que requerida a aplicação da Súmula 338 do TST (em especial quanto ao período em que não há cartão de ponto juntado pela empregadora), verifica-se que faltantes os cartões de ponto dos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 – dezembro, abril, agosto, dentre outros, 2017: março, maio, dezembro, (parcial) e 2018 (parcial).

 

Nāo obstante, restou demonstrada na instrução processual a existência, …

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