Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Reclamação Trabalhista nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados, respeitosamente, vêm à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com fundamento no artigo1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, aduzindo para tanto suas razões visando sanar omissões e obscuridades advindas do r. decisum, nos termos que seguem:
PRELIMINARMENTE - TEMPESTIVIDADE
A exegese da contagem dos prazos em dias úteis, bem como excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último, nos termos do art. 775 da CLT, e, ainda sendo o prazo legal para o presente recurso ser de 05 dias, temos que o prazo final para manifestação é dia 26/04/2019, vez que nos dias 17, 18 e 19 de abril de 2019 não houve expediente forense, conforme Lei 5.010/66, artigo 61, inciso II.
Portanto, tempestiva a presente manifestação.
DO MÉRITO
OMISSÃO/CONTRADIÇÃO AUSÊNCIA DOCUMENTAL E SÚMULA 338 DO TST
Data máxima vênia, embora tenha este MM. Juízo abrangido o seu entendimento quanto a jornada laboral, observando o conteúdo fático probatório contido nos autos do processo. Necessário, pois arguir a omissão/ contradição contida na r. decisão, senão vejamos.
Conforme analisado e apontado em manifestação sobre as defesas, e, ainda, conforme requerido em ata de audiência, vez que requerida a aplicação da Súmula 338 do TST (em especial quanto ao período em que não há cartão de ponto juntado pela empregadora), verifica-se que faltantes os cartões de ponto dos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 – dezembro, abril, agosto, dentre outros, 2017: março, maio, dezembro, (parcial) e 2018 (parcial).
Nāo obstante, restou demonstrada na instrução processual a existência, …