Modelo de Embargos de Declaração. Trabalhista. Omissão. Cartão Ponto. Validade | Adv.Paula
Resumo com Inteligência Artificial
Reclamante apresenta embargos de declaração para sanar omissão em sentença sobre validade de acordo de compensação de horas em local insalubre e jornada superior a 8 horas. Requer revisão para deferimento de horas extras e seus reflexos.
Um embargo declaratório é um recurso utilizado para pedir ao juiz que esclareça ou complete uma decisão judicial quando há omissões, obscuridades ou contradições. É comum em casos trabalhistas para assegurar que todos os aspectos do caso sejam devidamente considerados.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em que contende com $[parte_reu_razao_social] + 01, por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., opor os presentes
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Com fulcro no artigo 1.022, parágrafo I, do C.P.C., conforme a seguir aduzido:
DA OMISSÃO
Sem a quebra do devido respeito, Vossa Excelência ao prolatar a r. sentença de ID. bf9a617 incorreu em omissão que merece ser revista e esclarecida para que não ocorra prejuízo em liquidação e / ou ainda eventual recurso.
Na r. sentença constou o indeferimento do pedido de horas extras diante da validade dos cartões de ponto colecionados nos autos, porém o pedido de horas extras na peça vestibular fundamentou-se pela previsão na Sumula 85 do C. TST, que prevê que quando o empregado laborar em local insalubre a jornada diária não poderá ultrapassar 08:00 horas, visto que não é valido o acordo de compensação:
Súmula nº 85 do TST
COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira …
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Quando é inválido um acordo de compensação de horas em local insalubre?
Um acordo de compensação de horas em local insalubre é inválido se não houver inspeção prévia e permissão da autoridade competente, conforme previsto no artigo 60 da CLT e na Súmula 85 do TST.
A jornada máxima permitida em locais insalubres é de 8 horas diárias, salvo se houver autorização específica para ampliação, conforme as normas trabalhistas brasileiras.
Se a sentença omitiu detalhes importantes, pode-se apresentar embargos declaratórios para solicitar que o juiz esclareça e corrija a decisão, especialmente em relação à validade do acordo de compensação de horas em locais insalubres.
A Súmula 85 do TST estabelece que a compensação de jornada deve ser ajustada por acordo escrito ou convenção coletiva, e destaca que a compensação em atividade insalubre não é válida sem permissão da autoridade competente.
A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, o que significa que as horas que excedem a jornada semanal devem ser pagas como extraordinárias, conforme determina a Súmula 85 do TST.
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