Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ FEDERAL DA ___ TURMA RECURSAL DE UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. DA DECISÃO
A decisão interlocutória deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, nos seguintes termos:
Informação Omitida
A decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência no que tange ao medicamento Informação Omitida deixou de observar que o fármaco é recomendado no tratamento do autor pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), assim, denota-se que houve ERRO/OMISSÃO, conforme explanações que seguem.
2. DO ERRO/OMISSÃO
Vossa Excelência deferiu o fornecimento do fármaco Informação Omitida via tutela provisória de urgência, por entender que se trata de “Informação Omitida".
Contudo, com relação ao Informação Omitida, Vossa Excelência, entendeu pelo indeferimento da medicação, o que não se pode concordar.
Em consulta a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), observou-se que o medicamento Informação Omitida é indicado para a patologia da Embargante, nos termos da consulta anexa.
Depreende-se que o argumento utilizado para conceder o medicamento Informação Omitida deve ser estendido ao Nome, eis que ambos constam na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) como medicamentos para diabete mellitus, doença da Embargada, já comprovada nos autos.
Ademais, Vossa Excelência deve ponderar que o fato da Embargante cuidar de sua saúde ao ter dieta balanceada e fazer atividade física não implica na dispensa da medicação, eis que os laudos médicos são claros e manifestam expressamente a ingestão contínua e por prazo indeterminado de ambos os medicamentos.
Ainda, foi citado na decisão retro (evento Informação Omitida) que a Embargante não apresentou documentos comprobatórios de períodos anteriores ao uso da medicação, o que não merece prosperar, eis que os autos de origem tramitam desde Data e durante o período de mais de Informação Omitida anos a Embargante sempre acostou aos autos laudos médicos para comprovar o tratamento da doença, portanto, resta comprovada a evolução do tratamento de saúde da Embargante no decorrer da lide, sendo concluído, tanto pelo médico da Embargante, quanto pela perita médica (fls. Informação Omitida dos autos de origem), que a Embargante deve fazer uso contínuo e por prazo indeterminado.
Objetivando comprovar a evolução da doença da Embargante no decorrer da lide, acostam-se abaixo alguns laudos médicos que corroboram com a necessidade da Embargante em fazer uso dos medicamentos requeridos nos autos:
Informação Omitida
Com todo respeito Excelência, mas a melhor pessoa para atestar a necessidade dos medicamentos pela Embargante é o médico que faz o tratamento e acompanhamento com a paciente, ou seja, o Dr. Informação Omitida, logo, se o médico da Embargante atesta veemente a necessidade da ingestão da medicação e, ainda, tem o respaldo do parecer da médica perita (fls. Informação Omitida), resta incontroversa a necessidade do tratamento medicamentoso para o tratamento de saúde da Embargante.
Excelência, o medicamento prescrito pelo médico é ESSENCIAL no tratamento da doença, portanto, a Embargante dever fazer o uso do Informação Omitida, nos termos prescritos por prazo indeterminado.
Merece destacar que a Embargante ESGOTOU os tratamentos tradicionais para a patologia disponíveis no SUS, vez que estão elencados nos autos (evento Informação Omitida) inúmeros laudos médicos que atestam que os medicamentos disponíveis no SUS não trouxeram o resultado esperado no tratamento da Informação Omitida, sendo que somente o Informação Omitida tiveram resultados positivos no tratamento de saúde da Embargante.
A Embargante almeja ter acesso ao tratamento para a doença a qual é acometida, portanto, considerando que o Sistema Único de Saúde não supre sua necessidade, é imperiosa a concessão da medicação via judicial, a fim de proteger o maior bem existente na legislação pátria, o direito à vida.
Insta salientar que o presente caso trata mais do que simplesmente fornecer um fármaco a pessoa enferma, o objetivo da presente ação é permitir que a Embargante LUTE POR SUA VIDA, E NENHUM DIREITO OU LEGISLAÇÃO PODE SE SOBREPOR A VIDA DE UMA PESSOA!
Em análise ao supracitado, percebe-se que os médicos têm entendimento uníssono, atestando que se a Embargante não voltar a fazer uso dos medicamentos Informação Omitida de forma contínua acarretará no avanço da doença, existindo, inclusive, RISCO À VIDA da paciente.
Merece destacar que o caso em comento não se trata somente do direito à saúde do art. 196 da CF, …