Petição
EXMA. SR. DRA. DESEMBARGADORA RELATORA $[geral_informacao_generica] DA $[processo_vara] TURMA ESPECIALIZADA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_uf] REGIÃO.
Agravo de instrumento: $[processo_numero_cnj]
PRIORIDADE
PACIENTE ONCOLÓGICO – RISCO DE PERDA DE VIDA
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo de em epígrafe, que propõe em face de UNIÃO, por meio da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, vem, por sua advogada ao final firmado, com o devido respeito, perante V. Exa., vem, com fulcro no art. 1022 do CPC, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Em face da decisão proferida no EVENTO 46, a fim de sanar as questões adiante apontadas.
DAS OMISSÕES DO DECISUM
A Nobre Julgadora de forma justa concedeu a tutela pretendida determinando que a Embargada/Agravada forneça à Embargante/Agravante, com urgência, o medicamento SACITUZUMABE GOVITECAN, tendo em vista o iminente risco de morte.
Em que pese o brilhantismo da decisão proferida, houveram omissões no sentido de indicação do prazo para cumprimento DA ENTREGA DA MEDICAÇÃO, do fornecimento enquanto houver necessidade, e na indicação de MULTA DIÁRIA em caso de descumprimento da ordem judicial.
Veja que SÃO IMPRESCINDÍVEIS que as omissões sejam sanadas, tendo em vista O RISCO IMINENTE DE MORTE DA AGRAVANTE.
MM Julgadora, cada dia ultrapassado é uma vitória. Portanto, a utilização da medicação é IMEDIATAMENTE NECESSÁRIA.
Consider…