Direito da Saúde

[Modelo] de Embargos de Declaração | Correção de Omissões em Sentença sobre Procedimento Cirúrgico

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração interpostos para esclarecer omissões e equívocos na sentença sobre a autorização de procedimento cirúrgico e a multa cominatória. O autor busca corrigir a decisão que afirma que a cirurgia ocorreu devido à autorização do plano de saúde, quando na verdade foi paga por ele.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por sua advogada e procuradora infra-assinada, e pelos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que move contra a $[parte_reu_razao_social], em curso perante esse Resp, Juízo e Cartório do 33º. Ofício Cível, vem, mui respeitosamente, perante V.Exa., para, com fundamento no art. 535 do CPC, interpor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

a fim de serem aclarados pontos sobre os quais deveria a resp. sentença de fls. 194 e segs. ter se pronunciado, para o completo atendimento do direito do Autor na ação interposta, o que o faz nas laudas em anexo.

I- DA SENTENÇA

Em firme sentença, reconhecendo o direito do Autor de vir a Juízo pleitear a autorização para que o procedimento cirúrgico prescrito para ele e todas a s despesas médico-hospitalares, fornecendo, inclusive, todos os materiais solicitados pelo seu médico, fossem cobertas pelo seu plano de saúde como conveniado da $[parte_reu_razao_social], e mais, condenando-a no pagamento de indenização por danos morais, honorários de advoga do, além das custas e despesas processuais, tudo monetariamente corrigido na forma disposta pela resp. decisão sob comento.

 

Todavia, há importante aspecto processual que ficou ausente da resp. sentença aqui embargada, como abaixo se demonstra.

 

Assim, vejamos.

II- DAS RAZÕES DESTES EMBARGOS

Com efeito, ao sentenciar nos autos, esse MM. Juízo omitiu-se quanto ao efetivo cumprimento da ordem judicial antes dada, que era justamente a da efetivação da autorização da realização do procedimento cirúrgico e o fornecimento de todo o material e/ou equipamentos necessários ao procedimento eleito pelo cirurgião que faria a cirurgia, tendo sido esse o motivo do pedido de liminar, concedida quando da propositura da ação e descumprida pela $[parte_reu_razao_social], reiteradamente, o que ensejou a aplicação de multa cominatória no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial, a qual, em um primeiro momento, revelou-se irrisória para o seu cumprimento, e depois, em um segundo momento, mesmo elevada para R$ 10.000,00 (dez mil reais) continuou a ordem reafirmada, ser completamente ignorada pela empresa de seguro de saúde (vide, p.f., despacho de fls. 70).

 

Mais adiante, mesmo após ter contestado a ação, mesmo depois de ter sido o seu Agravo de Instrumento rejeitado pelo E. Tribunal de Justiça, e mesmo após o resp. despacho de fls. 165, onde V.Exa. vem determinar que comprovasse a Ré que havia cumprido a determinação judicial que deferiu a tutela antecipada, ainda assim, manteve-se inerte, tendo se limitado a dizer em petição que <<Em verdade, após a decisão do agravo, estava a ré providenciando a autorização do procedimento, quando ficou ciente pelo Hospital $[geral_informacao_generica] que o autor já tinha realizado a cirurgia no dia 12/04/2013, conforme pode se verificar na tela abaixo.>> (grifos nossos)

 

Entretanto, MM. Juiz, e o que é realmente importante aqui, em momento algum temos nos autos a informação de que cumpriu ele a liminar ou que teria enviado senha de autorização de pagamento das despesas feitas pelo Autor com a sua cirurgia, limitando-se, diga-se mais uma vez, a informar que a cirurgia, trazendo uma tela onde consta a internação do Autor no Hospital $[geral_informacao_generica], onde, efetivamente, o Autor internou-se e fez a cirurgia, mas às suas expensas, tendo deixado lá a importância de R$ 31.850,00 (trinta e hum mil, oito centos e cinquenta reais), que correspondia a 70% (setenta por cento) do orçamento total do procedimento, que fora orçado …

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