Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, qualificada nos autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, em trâmite perante este Juízo, ajuizada em face de Nome Completo e PREFEITURA MUNICIPAL DE Razão Social, por intermédio de seu advogado, que a esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., nos termos do artigo 1022, inciso II do Novo Código de Processo Civil, interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em relação à r. decisão de fls. 166/172, pelos fundamentos a seguir expostos:
CABIMENTO
Conforme impõe o art. 1.022 CPC: “ Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...) II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (...)
Ainda, o Art. 1.023 do CPC leciona: “ Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.”
Sendo, portanto, cabível a interposição dos referidos embargos nos autos em epígrafe.
TEMPESTIVIDADE
O embargante foi intimado da r. decisão no dia 18/09/2019, sendo certo de que o prazo para interposição dos embargos de declaração é de 5 dias, assim o prazo para interposição do presente recurso se inicia em 19/09/2019(quinta-feira) e finda em 25/09/2019 (quarta-feira).
DA OMISSÃO
Trata-se de embargos de declaração, cuja finalidade é sanar omissão presente no r. sentença de fls. 166/172
Na petição inicial formulada pelo Embargante, dentre vários pedidos, requereu também a condenação do Embargado ao pagamento dos honorários sucumbenciais nos termos da legislação processual.
Como pôde se verificar pela r. sentença, embora V.Exa. tenha manifestado sobre a certidão de honorários ao patrono indicado pelo Convênio DPE/OAB, arbitrados em 100% do valor constante da tabela vigente, deixou de manifestar sobre os honorários de sucumbência pleiteados (fl. 4), conforme preconiza o art. 85, do CPC.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(...)
§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Ademais, a pretensão do Embargante possui amparo na jurisprudência pátria, …