Direito Processual Civil

Embargos de Declaração. Omissão. Honorários Sucumbenciais. Dativo | Adv.Nathan

Resumo com Inteligência Artificial

Interposição de embargos de declaração visando sanar omissão na sentença que não fixou honorários sucumbenciais ao advogado dativo, conforme artigo 85 do CPC. O embargante argumenta que a decisão não abordou o pedido de honorários, pedindo a correção por meio do recurso.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, qualificada nos autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, em trâmite perante este Juízo, ajuizada em face de Nome Completo e PREFEITURA MUNICIPAL DE Razão Social, por intermédio de seu advogado, que a esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., nos termos do artigo 1022, inciso II do Novo Código de Processo Civil, interpor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em relação à r. decisão de fls. 166/172, pelos fundamentos a seguir expostos:

CABIMENTO

Conforme impõe o art. 1.022 CPC: “ Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...) II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (...)

 

Ainda, o Art. 1.023 do CPC leciona: “ Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.”

 

Sendo, portanto, cabível a interposição dos referidos embargos nos autos em epígrafe.

TEMPESTIVIDADE

O embargante foi intimado da r. decisão no dia 18/09/2019, sendo certo de que o prazo para interposição dos embargos de declaração é de 5 dias, assim o prazo para interposição do presente recurso se inicia em 19/09/2019(quinta-feira) e finda em 25/09/2019 (quarta-feira).

DA OMISSÃO

Trata-se de embargos de declaração, cuja finalidade é sanar omissão presente no r. sentença de fls. 166/172

 

Na petição inicial formulada pelo Embargante, dentre vários pedidos, requereu também a condenação do Embargado ao pagamento dos honorários sucumbenciais nos termos da legislação processual.

 

Como pôde se verificar pela r. sentença, embora V.Exa. tenha manifestado sobre a certidão de honorários ao patrono indicado pelo Convênio DPE/OAB, arbitrados em 100% do valor constante da tabela vigente, deixou de manifestar sobre os honorários de sucumbência pleiteados (fl. 4), conforme preconiza o art. 85, do CPC.

 

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

(...)

§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I - o grau de zelo do profissional;

II - o lugar de prestação do serviço;

III - a natureza e a importância da causa;

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

 

Ademais, a pretensão do Embargante possui amparo na jurisprudência pátria, …

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