Direito Processual Civil

[Modelo] de Embargos de Declaração | Omissão sobre Honorários Sucumbenciais

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração interpostos para sanar omissão na sentença sobre honorários sucumbenciais em ação de prestação de contas. O embargante solicita que o juiz se manifeste sobre a fixação dos honorários, conforme o art. 85 do CPC.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado, respeitosamente vêm à presença de Vossa Excelência, nos autos de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ajuizada em face de Razão Social, por intermédio de seu advogado, que a esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., nos termos do artigo 1022, inciso II do Novo Código de Processo Civil, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em relação à r. decisão de evento 73, pelos fundamentos a seguir expostos:

CABIMENTO

Conforme impõe o art. 1.022 CPC: “ Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...) II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (...)

 

Ainda, o Art. 1.023 do CPC leciona: “ Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.”

 

Sendo, portanto, cabível a interposição dos referidos embargos nos autos em epígrafe.

DA OMISSÃO

Trata-se de embargos de declaração, cuja finalidade é sanar omissão presente no r. sentença de evento 73.

 

Como pôde se verificar pela r. sentença, embora V.Exa. tenha condenado o requerido Razão Social a prestar  contas das contas de nº Informação Omitida, agência Informação Omitida, nº Informação Omitida, agência Informação Omitida e nº  Informação Omitida, agência Informação Omitida, no prazo de 15 (quinze) dias, deixou de manifestar sobre os honorários de sucumbência pleiteados no evento 1 (petição Inicial) , fl. nº 4., conforme preconiza o art. 85, do CPC.

 

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

(...)

§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I - o grau de zelo do profissional;

II - o lugar de prestação do serviço;

III - a natureza e a importância da causa;

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

 

Ademais, a pretensão do Embargante possui amparo na jurisprudência pátria, conforme os precedentes abaixo colacionados:

 

Processo 1027832-40.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Condomínio - SOCIEDADE AMIGA DO RECREIO INTERNACIONAL SARI - JORGE LUIZ LA GAMBA - …

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