Direito Civil

[Modelo] de Embargos de Declaração em Ação Monitória | Omissão e Erro Material

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração visando sanar omissão e erro material em decisão que exigiu apresentação de documentos em ação monitória. Argumenta que contrato não é título executivo e que a prova escrita é suficiente. Requer prosseguimento do feito e correção das falhas apontadas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Razão Social, já devidamente qualificado, neste ato representado por seu advogado que esta subscreve (DOC1), nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Razão Social, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, TEMPESTIVAMENTE, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

com fulcro no Art. Art. 1.022 e seguintes, conforme razões que seguem:

I - SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA

O Douto Magistrado solicitou a juntada do Título de Crédito veja-se:

 

RelatórioRelação jurídica com desenvolvimento regular e com garantia do contraditório. Feito em fase de despacho da inicial.DecidoReza o § 2º do artigo 425 do Código de Processo Civil que: “Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.”Dessa arte, assino o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente promova o depósito do título de crédito em secretaria, mediante a expedição do respectivo termo.

 

Assim o processo está no prazo de Embargos de Declaração ante aos acontecimentos narrados nessa breve síntese.

II - MÉRITO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

A. OMISSÃO QUANTO AO FUNDAMENTO QUE LEVOU O MAGISTRADO A ENTENDER QUE O TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL E/OU DE CREDITO

-Contrato que instruiu a inicial é um contrato de adesão a produtos do Banco (Cartão de crédito BNDES), e salvo melhor juízo não é título executivo e/ou de crédito-

 

O Magistrado determinou o depósito do título executivo e/ou de crédito.

 

Ocorre que, não houve apresentação …

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