Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESERMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, que tramitam por este EGRÉGIO TRIBUNAL, vem mui respeitosamente à presença do Nobre Julgador, por intermédio de seu advogado, in fine, com fundamento no artigo 1022 do NCPC, opor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO
pelo que passa a expor:
SÍNTESE DOS FATOS
Cuida-se de embargos de declaração para sanar omissão do r.acódão que por maioria denegou a segurança ao embargante.
O Embargante impetrou Mandado de Segurança para garantir continuidade no concurso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Razão Social, uma vez que foi CONTRAINDICADO pelo serviço de inteligência da PM por ter feito uma transação penal no ano de 2014 em virtude da acusação de furto, conforme já relatado no r. acórdão, no voto da relatora, assim como na petição inicial.
No MS foi pedido medida liminar, esta deferida pela Dessembargadora Informação Omitida, que em brilhante decisão, determinou que a Secretaria de Administração do Estado do Informação Omitida-SEAD, se abstivesse de eliminar o embargante pela CONTRAINDICAÇÃO do setor de einteligência da PM. No MÉRITO o pedido era o seguinte:
Informação Omitida
Deferida a liminar, o embargante continuou no certame, assim, realizou as demais fases, e ao final concluiu com aproveitamento o CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR, conforme BOLETIM GERAL Nº 012, DE 17 DE JANEIRO DE 2019, no qual foi publicado a ata de conclusão do Curso de Formação de Soldados PM/2018, na qual o embargante figura na classificação de nº 180, anexo.
Por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação, fez manifestações nas redes sociais, na qual agradece a todos os familiares e amigos, anexo.
Depois de concluído o curso de formação, o embargante foi lotado no MUNICÍPIO …