Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu (sua) advogado (a) abaixo assinada, opor, com fulcro nos arts. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, os seguintes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da sentença de fls.137/139, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
I – DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança interposta pelo (a) embargante, em face de Informação Omitida.
O processo tramitou regularmente, e, ao final, este Excelentíssimo Juiz proferiu a sentença de fls.139, a qual apresenta omissão na fundamentação, tendo em vista o claro pedido formulado pela embargante qual seja devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados.
Destarte, a sentença fora prolata ao dia 02 do agosto do 2020, e gerou desconforto à parte autora quanto à consequente efetividade da decisão judicial, como se verá a seguir.
II – DA TEMPESTIVIDADE
Conforme o texto processual civil pátrio, o prazo para oposição de embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias.
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Haja vista a intimação da parte autora da sentença à data de 02 de agosto de 2020. tendo transcorrido o total de 4 dias, a presente peça encontra-se tempestiva.
III – DO DIREITO
Como é cediço em Direito, para alcançar o fim a que se destina, é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa, sem obscuridade, omissão ou contradição. A própria Carta Magna faz menção à obrigatoriedade da exposição das motivações judiciais:
Art. 93. (...)
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (grifo nosso)
Também é reforçada tal obrigatoriedade no âmbito cível através do artigo 489 do Código de Processo Civil:
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
(...)
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
(...)
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar …