Petição
MM. JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe em face de $[parte_reu_nome], por sua procuradora, vem com o respeito e supero acatamento à presença de V. Exa, com base no artigo 1022, inciso II, e seguintes do Código de Processo Civil, opor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
para assim, suprir a omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar na r. sentença proferida na presente ação, tudo consoante as linhas abaixo, pelas razões de fatos a seguir expostos:
I. DA TEMPESTIVIDADE
A venerada decisão ora embargada foi proferida em 08 de fevereiro de 2021, findando o prazo de 05 (cinco) dias previsto em lei, após sua publicação. Sendo assim, os presentes embargos encontram-se tempestivo, uma vez que foi protocolado antes desta data.
II. DOS FATOS
Como é cediço em Direito, para alcançar o fim a que se destina, é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa, sem obscuridade, omissão ou contradição.
Pois bem. O embargante ajuizou ação de Indenização por danos materiais e morais com repetição de indébito, devido uma cobrança indevida pelo embargado. Contudo, apesar de Vossa Excelência ter reonhecido a inexistência do contrato alegado pela parte embargda, fixando um quantum debuter a título indenizatório pela cobraça indevida e retirada do nome do autor em cadastro de inadiplentes, não analisou o pedido de repetição do indébito (valor pago indevidamente: R$ 2.450,21), conforme documentos acostados à emenda à inicial às fls. 18-22.
Excelência, conforme narra a inicial, não se pode aceitar que uma empresa faça inserção de nome de pessoas que nada devem em cadastro de inadiplência, cobrando abusivamente dívida não contraída pela parte. A realidade é que a situação apresentada na presente ação é completamente abusiva, razão pela qual a parte autora pleiteou uma devida reparação por todos os danos (de ordem material e moral).
Na exordial foi pleiteada uma condenação, diante do caráter disciplinar e desestimulador da indenização, do poderio econômico da empresa promovida, das circunstancias do evento e da gravidade do dano causado ao autor. Outrossim, devido à pressão sobre o autor/embargante, o mesmo se viu obrigado no curso da ação a pagar a dívida não contraída no valor de R$ 2.450,21 (dois mil reais e quatrocentos e cinquenta reais e vinte e um centavos), pois necessário para contituidade do FIES de sua filha.
Diante do pagamento, fora acostado emenda à incial informado, e acrescentando o pedido de repetição de indébito (fls. 18/22).
O aditamento fora devidamente recebido à fl. 23/24.
Sendo assim, entende o embargante, permissa venia, que deixou a decisão proferida de se …