Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos epigrafados, , por sua advogados in fine assinados, vem, respeitosamente, aviar os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
tendo em vista o erro material presente na r. sentença retro, pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir:
I - TEMPESTIVIDADE
1. Ab ovo, é consabido que o prazo legal para oposição de embargos de declaração é de 05 [cinco] dias, visando esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material [CPC, arts. 1.022 e 1.023].
2. Considerando que o r. decisum foi publicado durante a suspensão dos prazos processuais, compreendido entre os dias 22. e 23, inclusive, o início da contagem do prazo recursal se iniciou apenas no dia 25
3. Destarte, sem nem mesmo incluir o prazo de 10 [dez] dias corridos da intimação via PJe, o termo final de 05 [cinco] dias úteis para oposição dos embargos é representado por este dia ...
4. Portanto, o presente recurso de embargos de declaração é protocolizado de forma tempestiva.
5. MM. Juiz, data venia, é com estranheza que se verifica a publicação da v. sentença de mérito proferida por este d. juízo antes mesmo que o termo final previsto no mandado de citação tenha chegado, muito embora não seja a regra prevista no art. 334 do CPC. A manutenção desse vício acarretará em nulidade absoluta da r. sentença de mérito, acaso não acolhidos os presentes embargos de declaração.
6. Antes que seja vergastado à saciedade esse crasso equívoco processual, mister evidenciar que a v. sentença de mérito flagrantemente tolheu os direitos à ampla defesa e ao contraditório da ora embargante ...
7. O art. 5º da Constituição Federal assim prescreve em seu inciso “LV”, ex legis:
CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
8. Explica-se, de fácil compreensão que o mandado de citação foi carreado aos autos no dia 14., como certificado pela Ilustrada Secretaria da Comarca de CIDADE fls. 11 e 12.
9. Nesse mandado contém expressamente a informação de que no prazo de 15 [quinze] dias a citada/ré deveria apresentar nos autos uma proposta de acordo para encerrar a lide. E, se porventura não tivesse interesse na composição, deveria apresentar na mesma quinzena legal a sua respectiva contestação, in verbis: [Id. ...]
10. Decorre que, considera-se dia do começo da contagem do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Essa é apenas a transcrição do que disposto no inciso “I” do art. 231 do CPC, ex legis:
CPC, art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:...
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;...
11. E ainda, havendo a suspensão dos prazos processuais ao longo do recesso forense, compreendido entre os dias 22 e 23, também se deveria suspender a contagem do prazo para oferecimento da contestação nos presentes autos, o que por óbvio não ocorreu!
12. Considerando a data de 25 como o início da contagem do prazo legal de 15 [quinze] dias, o termo final para protocolo de sua defesa técnica seria apenas em 08/06/2020. Todavia, este d. juízo julgou procedente a demanda no dia 05 de forma completamente equivocada, data maxima venia.
13. Por isso, fez-se necessário aviar os presentes embargos de declaração para que seja sanado esse erro material, pelo flagrante desrespeito aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito [em especial contraditório e ampla defesa], bem como às regras previstas no CPC e Lei 9.099/95.
14. Não obstante, a determinação do art. 334 do CPC é cristalina, ex vi:
CPC, art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência....
15. E nos presentes autos não há que se falar em prosseguimento da demanda sem realização de audiência de conciliação, pois não incidem as hipóteses previstas no §4º do mesmo art. 334 do CPC, ex legis:
CPC, art. 334... § 4º A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
16. Os princípios norteadores do Juizado Especial buscam a economia processual, oralidade, simplicidade, informalidade e celeridade processual, almejando sempre que possível, a conciliação ou a transação, in verbis:
Lei 9.099/95, art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Lei 9.099/95, art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Lei 9.099/95, art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
17. Contudo, muito embora o dispositivo legal prescreva a obrigatoriedade de designação de audiência para tentativa de conciliação, quando verificados os requisitos da petição inicial [CPC, arts. 319 e 334], infere-se do caderno processual que este d. juízo reconhecidamente saltou a etapa prévia do processo, data venia.
18. Até mesmo o autor manifestou seu interesse em participar de uma eventual audiência para tentativa de conciliação, mesmo que realizada de forma virtual. [Id. ...]
19. Concessa maxima venia, essa precipitação do julgado é extensiva a ponto de malferir a norma cogente, bem como o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial.