Direito Processual Civil

[Modelo] de Embargos de Declaração | Cancelamento de Distribuição e Custas Processuais

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração visando a reforma da decisão que cancelou a distribuição do processo antes do trânsito em julgado, alegando que o prazo para recolhimento de custas não foi adequadamente respeitado, em virtude da intimação tardia dos advogados.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe que move contra Razão Social, vem, por meio dos seus advogados que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face da r. decisão de fls. 312, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, pelos motivos a seguir expostos.

I) DA TEMPESTIVIDADE

Cabe destacar a tempestividade do presente recurso, uma vez que a r. decisão de fls. 312 foi publicada na data de 02 de julho de 2020, com consequente início de contagem do prazo em 03 de julho de 2020. 

 

Assim, considerando o prazo de 5 dias úteis, o último dia para sua interposição corresponde à data de 09 de julho de 2020.

II) DA NECESSIDADE DA REFORMA DA R. DECISÃO

Inicialmente, necessário mencionar a ordem cronológica dos andamentos do processo.

 

a) Em 07 de maio de 2020 (publicação em 13 de junho): o MM. Juízo proferiu decisão indeferindo o pedido de gratuidade de justiça da embargante (fls. 288), determinando o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias;

 

b) Em 03 de junho de 2020: a embargante interpôs tempestivamente agravo de instrumento (fls. 291), impugnando decisão supracitada;

 

c) Em 09 de junho de 2020: o Ilmo. Relator da ___ Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pela embargante (fls. 298);

 

d) Em 23 de junho de 2020 (publicação em 26 de junho): o Egrégio Órgão Colegiado da ___ Câmara de Direito do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela embargante; 

 

e) Em 25 de junho de 2020 (publicação em 30 de junho): o MM. Juízo certificou a serventia do eventual decurso do prazo para recolhimento das custas processuais (fls. 308);

 

f) Em 26 de junho de 2020: o Ilmo. Escrevente Técnico expediu certidão informando que decorreu o prazo para recolhimento das custas …

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