Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA $[processo_vara] CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma, para, com supedâneo no art. 1.022, inc. II, c/c art. 1.025, ambos da Legislação Adjetiva Civil, no quinquídio legal (CPC, art. 1.023), opor
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
para, assim, aclarar pontos omissos no r. Acórdão, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.
1. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
É consabido que os embargos de declaração se destinam precipuamente a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal.
Nesse passo, no entender do Embargante há vício de omissão o que identifica a embargabilidade do decisório em questão. (CPC, art. 1.022, inc. II).
Por outro bordo, para que haja apreciação de Recurso Especial e/ou Extraordinário, faz-se mister o prequestionamento da questão federal ou constitucional, conforme o caso. Resta saber, o acórdão recorrido precisa necessariamente enfrentar, ainda que implicitamente, o dispositivo de lei violado.
É necessário, destarte, que a matéria tenha sido decidida, e decidida manifestamente (não obstante se possa considerar prescindível a expressa menção ao artigo de lei), o que não ocorreu, data venia, no acórdão em apreço.
Com efeito, o presente procura aclarar a decisão colegiada em relevo, destacando, mais, que o mesmo tem o propósito de prequestionar matéria afeita à legislação federal e dos fatos constantes da apelação.
2. DA AUSÊNCIA DO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO
Ademais, não há que se falar qualquer importe protelatório neste recurso, maiormente em face dos argumentos supra-aludidos. Dessarte, descartada a possibilidade da aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de logo A Embargante trata de afastar essa hipótese.
Ficou cabalmente demonstrado não existir caráter protelatório neste recurso, mas sim, ao revés, o nítido propósito de prequestionar matéria não decidida por este Tribunal.
A esse respeito, ao Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que: “STJ, Súmula 98 - Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento …