Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Embargos de declaração opostos contra acórdão que majorou honorários sucumbenciais, visando sanar omissões e prequestionar matéria não decidida, sem caráter protelatório, conforme o CPC e jurisprudência do STJ.
47visualizações
5downloads
[Modelo] de Embargos de Declaração | Omissão de Honorários Sucumbenciais em Acórdão
Modelo de Embargos de Declaração. Omissão. Honorários Sucumbenciais
Embargos de Declaração. Omissão. Honorários. Sucumbência
[Modelo] de Embargos de Declaração | Omissões em Sentença sobre Benefício e Honorários
Embargos Declaração. Prestação de Contas. Omissão. Honorários Sucumbenciais
[Modelo] de Embargos de Declaração | Contradições e Omissões em Acórdão sobre Mora e Honorários
[Modelo] de Embargos de Declaração | Omissão em Honorários de Sucumbência
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoOs embargos de declaração são recursos utilizados para esclarecer decisões judiciais que apresentam contradições, omissões ou obscuridades. Eles não buscam modificar o mérito da decisão, mas sim tornar o entendimento mais claro.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA DA CÂMARA CÍVEL EM COMPOSIÇÃO REDUZIDA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO
Processo nº Número do Processo
Razão Social, devidamente qualificado nos autos do Recurso em epígrafe, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 1.022 e 1.025 do Novo CPC, opor
em face do acórdão que reformou a r. sentença de primeiro grau, no que concerne a condenação em honorários de sucumbência.
Trata-se de apelação cível, apresentada por Estado de Razão Social, ora Embargado, contra sentença oriunda da ___ Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedente o pedido, em ação de cobrança c/c obrigação de fazer.
Em suas razões recursais, sustenta o Apelante, ora Embargado, que os honorários advocatícios teriam sido arbitrados em dissonância com a legislação de regência, realidade que renderia ensejo ao provimento do reclame.
Regularmente intimada, a Embargante apresentou a suas contrarrazões, pretendendo o desprovimento do recurso, que restou provido.
No entanto, pela simples leitura da decisão, vê-se que há contradição e omissão, devendo, portanto, ser sanada.
Deste modo, não restou alternativa a Embargante senão a oposição dos presentes embargos declaratórios.
Resta cabalmente demonstrado que o não existir caráter protelatório neste recurso, mas sim, ao revés, o nítido propósito de prequestionar matéria não decidida por este Tribunal.
A este respeito, ao Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que:
Súmula 98 – Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.
Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA Nº 289/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. 1. Ausência de maltrato ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Aplicação da Súmula nº 289/STJ. 3. Os “embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório” (Súmula nº 98 do Superior Tribunal de Justiça). 4. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (STJ – AgRg-REsp 1.156.781; Proc. 2009/0198056-1; SE; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 16/08/2012; DJE 21/08/2012)
Finalmente, temos, claramente, que este recurso procura aclarar a decisão colegiada em relevo, destacando, mais, que o mesmo tem o propósito de prequestionar matéria afeita à legislação federal e decisões que deixaram de ser evidenciados no acórdão.
Inicialmente, cumpre salientar o cabimento dos presentes embargos de declaração, pois os mesmos não servem, a princípio, para a parte se insurgir contra o mérito do julgado e buscar sua alteração, mas objetivam, sim, esclarecer uma decisão contraditória/obscura ou integralizar uma decisão omissa.
A bem da verdade o que pretendem a Embargante não é rediscutir a matéria, mas tão somente aclarar a decisão da qual pretende, e aí sim, recorrer especificamente, caso não corrigido o vício.
Como descrito na redação fática, pela simples leitura da decisão, vê-se que a E. Turma foi omissa quanto a possibilidade de fixação dos honorários de sucumbência por equidade, nos casos em que o valor da causa for muito alto, bem como, quanto ao enriquecimento sem causa do Embargado, tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, caracterizando uma omissão que compromete a interposição do recurso almejado.
A ausência de completa prestação jurisdicional, como no caso dos autos, viola o Art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, exatamente pela falta de fundamentação da decisão.
Quanto ao arbitramento da verba honorários pelo critério equitativo, o Superior Tribunal de Justiça, já reconheceu que “o referido dispositivo legal (art. 85, § 8º, do CPC/2015) deve ser interpretado de acordo com a reiterada jurisprudência do STJ, que havia consolidado o entendimento de que o juízo equitativo é aplicável tanto na hipótese em que a verba honorária se revela ínfima como excessiva.
Pois bem, se a fixação da verba honorária por equidade é permitida quando sua fixação se mostrar irrisória, de rigor utilizar-se uma interpretação …
Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Os embargos de declaração são usados para prequestionar uma matéria, permitindo que ela seja discutida em instâncias superiores. Mesmo se os embargos forem rejeitados, o prequestionamento é considerado quando há omissão, contradição ou obscuridade.
Não, quando apresentados com o propósito de prequestionamento, os embargos de declaração não têm caráter protelatório, conforme a Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça. Eles visam apenas esclarecer pontos essenciais para recursos futuros.
Os honorários sucumbenciais podem ser ajustados por equidade quando o valor estabelecido se mostra excessivo ou ínfimo em relação à complexidade da causa. Isso é feito para evitar enriquecimento ilícito e garantir a proporcionalidade dos valores.
O artigo 1.025 do CPC permite que os elementos suscitados nos embargos de declaração sejam considerados no acórdão para fins de prequestionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, desde que haja erro, omissão ou contradição.
Ao contrário de outros recursos que buscam reverter decisões judiciais, os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer decisões que são contraditórias, omissas ou obscuras, sem modificar o mérito da sentença.
É importante esclarecer decisões judiciais através dos embargos de declaração para garantir uma correta interpretação e aplicação das normas jurídicas, além de preparar a matéria para eventual recurso em instâncias superiores.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoTenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.
Economize 20% no plano anual
+30 mil petições utilizadas na prática
Busca avançada de Jurisprudência
Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo
Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs
Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão
Editor de documentos com inteligência artificial
Gerador de Petições com IA
5 usos /mês
O plano anual é válido por 12 meses corridos contados a partir da data da assinatura.