Petição
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MAGISTRADOS DA ___ TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ESTADO REGIÃO
PROCESSO nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificados nos autos da Reclamatória Trabalhista sob o número em epígrafe, que move em desfavor de Nome Completo, igualmente qualificada, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 897-A da CLT, propor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do acórdão de fls. Informação Omitida e seguintes, que reformaram a sentença a quo, reconhecendo a doença ocupacional do reclamante.
1. OMISSÃO
A omissão ocorre quando a decisão deixa de considerar matéria (fática ou de direito) amplamente debatida nos autos.
O direito do Autor vem primordialmente amparado pelo CPC ao prever expressamente o dever de ser previsto em sentença os honorários devidos, nos termos do Art. 85.
A Reforma Trabalhista positivou a compreensão de que sempre são devidos honorários advocatícios ao profissional que patrocina a causa:
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Esta redação, por se tratar de natureza processual, tem eficácia imediata nas decisões proferidas após a vigência da Reforma, devendo prevalecer no presente julgamento.
Nota-se que a sentença, quando julgou improcedente o pedido do autor, condenou o mesmo a pagar honorários ao patrono da reclamada, motivo pelo qual, com a reforma da sentença, reconhecendo-se o nexo de concausa da doença do reclamante e o trabalho exercido por ele na reclamada, evidente que os honorários deveriam ter saído agora arbitrados em favor do patrono do reclamante.
Portanto, considerando que a decisão, ora recorrida, é posterior à vigência da Lei 13.467/17 que instituiu a Reforma Trabalhista, tem-se por demonstrada a necessária aplicação do Art. 791-A da CLT para a condenação do Reclamado a Honorários Advocatícios.
No presente caso, alguns aspectos da complexidade da causa devem ser considerados:
I - GRAU DE ZELO: Este caso envolveu matérias atinentes a nexo de causa para desconstituir conclusão pericial médica equivocada, buscando-se afundo outras decisões jurisprudenciais que embasassem o pedido de reclamante, bem como nexos de causa relacionados ao Decreto 6.042/ 2007, demonstrando-se a existência de nexo técnico Epidemiológico no caso em apreço, demonstrando a complexidade do caso.
II - NATUREZA E IMPORTÂNCIA: Por tratar-se de causa de doença ocupacional de patologia …