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Embargos de declaração visando sanar omissão sobre honorários sucumbenciais ao patrono do reclamante, reconhecendo a complexidade e a importância da causa, e requerendo a fixação em 15% conforme a legislação vigente.
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Entrar em contatoEmbargos de declaração são recursos utilizados para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. Na Justiça do Trabalho, eles são baseados no artigo 897-A da CLT.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MAGISTRADOS DA ___ TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ESTADO REGIÃO
PROCESSO nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificados nos autos da Reclamatória Trabalhista sob o número em epígrafe, que move em desfavor de Nome Completo, igualmente qualificada, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 897-A da CLT, propor
em face do acórdão de fls. Informação Omitida e seguintes, que reformaram a sentença a quo, reconhecendo a doença ocupacional do reclamante.
A omissão ocorre quando a decisão deixa de considerar matéria (fática ou de direito) amplamente debatida nos autos.
O direito do Autor vem primordialmente amparado pelo CPC ao prever expressamente o dever de ser previsto em sentença os honorários devidos, nos termos do Art. 85.
A Reforma Trabalhista positivou a compreensão de que sempre são devidos honorários advocatícios ao profissional que patrocina a causa:
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Esta redação, por se tratar de natureza processual, tem eficácia imediata nas decisões proferidas após a vigência da Reforma, devendo prevalecer no presente julgamento.
Nota-se que a sentença, quando julgou improcedente o pedido do autor, condenou o mesmo a pagar honorários ao patrono da reclamada, motivo pelo qual, com a reforma da sentença, reconhecendo-se o nexo de concausa da doença do reclamante e o trabalho exercido por ele na reclamada, evidente que os honorários deveriam ter saído agora arbitrados em favor do patrono do reclamante.
Portanto, considerando que a decisão, ora recorrida, é posterior à vigência da Lei 13.467/17 que instituiu a Reforma Trabalhista, tem-se por demonstrada a necessária aplicação do Art. 791-A da CLT para a condenação do Reclamado a Honorários Advocatícios.
No presente caso, alguns aspectos da complexidade da causa devem ser considerados:
I - GRAU DE ZELO: Este caso envolveu matérias atinentes a nexo de causa para desconstituir conclusão pericial médica equivocada, buscando-se afundo outras decisões jurisprudenciais que embasassem o pedido de reclamante, bem como nexos de causa relacionados ao Decreto 6.042/ 2007, demonstrando-se a existência de nexo técnico Epidemiológico no caso em apreço, demonstrando a complexidade do caso.
II - NATUREZA E IMPORTÂNCIA: Por tratar-se de causa de doença ocupacional de patologia …
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Com a Reforma Trabalhista de 2017, passou a ser obrigatório o pagamento de honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho ao advogado da parte vencedora, conforme o artigo 791-A da CLT. Eles devem ser fixados entre 5% e 15% do valor da sentença ou do proveito econômico obtido.
Uma omissão ocorre quando uma decisão judicial deixa de se manifestar sobre uma questão relevante que foi discutida nos autos do processo. Nesse caso, pode-se utilizar embargos de declaração para buscar o saneamento dessa omissão.
O nexo técnico epidemiológico é importante em causas trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais, pois ajuda a comprovar a relação entre a doença do trabalhador e as atividades exercidas na empresa, influenciando no reconhecimento de direitos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu o artigo 791-A na CLT, tornando obrigatório o pagamento de honorários advocatícios ao advogado vencedor, de 5% a 15%, aplicável imediatamente às decisões proferidas após sua vigência.
A reversão da sucumbência é solicitada quando, em um recurso, a parte anteriormente vencida passa a ser vencedora. Nesse caso, ela pode requerer que os honorários advocatícios sejam agora pagos pela parte que ficou vencida após o julgamento do recurso.
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