Petição
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO, DOUTOR Informação Omitida
PJe nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus advogados subscritos, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS PREQUESTIONADORES
Em face do acórdão proferido pela ___ Turma do Tribunal Regional do Trabalho da CIDADE Região, no processo acima identificado, com base no requisito da contradição.
I – TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
A decisão objeto destes Aclaratórios foi publicada em Diário Eletrônico em 13/12/2017, sendo, portanto, o dies a quo 15/12/2017. Desta feita, o dies ad quem para a interposição desta peça é 29/01/2018, sendo totalmente tempestivos os Embargos.
O órgão julgador deve enfrentar e emitir juízo acerca de todas as questões suscitadas no processo, sob pena de incorrer na negativa de entrega da prestação jurisdicional, conforme o disposto nos art. 5º, LV e 93, IX, da CF/88.
O Artigo 1.022 do CPC estabelece que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, bem como omissão ou dúvida quanto a ponto sobre o qual devia ter se manifestado o Juízo. Além disso, os Aclaratórios se fazem pertinentes em caso de a sentença incorrer nos vícios do art. 489, §1º do CPC em vigor. Da mesma forma, o art. 897-A da CLT traz as mesmas previsões legais de cabimento do Recurso Aclaratório.
Ademais, os embargos de declaração podem ser interpostos com fins meramente prequestionadores para uma futura interposição de Recurso de Revista ou Recurso Extraordinário, consoante o artigo 1025 do CPC e o artigo 9º, parágrafo único, da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho.
Frise-se que …