Direito do Consumidor

[Modelo] de Embargos à Execução | Contestação de Multa por Descumprimento de Liminar

Resumo com Inteligência Artificial

Os embargos à execução contestam a multa aplicada por descumprimento de liminar. A parte embargante comprova ter cumprido a decisão judicial, alegando que a multa é indevida, visto que não houve negativação e a liminar foi cumprida corretamente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], nos autos da ação ordinária em que figura como parte contrária $[parte_reu_nome_completo], vem perante este douto Juízo, por seus procuradores in fine assinados, GARANTIR O JUÍZO e apresentar os seus

EMBARGOS À EXECUÇÃO

com fulcro na alínea b, inciso IX, do artigo 52, da lei 9.099/95, e o faz pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: 

I – DA TEMPESTIVIDADE

 

Cabe salientar que a Impugnante tomou ciência da presente execução através da Carta Precatória enviada para a comarca de $[geral_informacao_generica], tendo sido notificada da presente execução no dia 16/12/20xx, através de mandado.

 

Assim sendo, conforme explicita o art. 475, J, § 1º do CPC, o prazo fatal para interposição da presente impugnação será o dia $[geral_data_generica], em razão do recesso forense estabelecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de $[processo_estado].

 

Manejado na data de hoje, 19/12/20xxx, tempestiva é a Impugnação à Execução. 

II – DA GARANTIA DO JUÍZO

Cabe-nos aqui destacar que o juízo já se encontra devidamente garantido através de depósito judicial, conforme se depreende do comprovante de pagamento em anexo, que fora efetuado no valor integral da execução.

III – BREVE RELATO

A Exequente ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de antecipação de tutela e indenização por danos morais, ao argumento de que jamais realizou qualquer negócio com a Executada.

 

Em cognição sumária, a antecipação requerida pelo Exequente foi deferida, determinando a imediata expedição de ofício ao Serasa para cancelamento do registro.

 

Posteriormente, sobreveio a decisão de mérito, confirmando a liminar deferida, bem como a condenação da Executada ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, bem como a determinação de cancelamento dos débitos e do respectivo contrato.

 

Após a Executada ter tomado ciência da referida decisão, efetuou o pagamento da condenação, conforme fls. 42/44, bem como realizou o cancelamento de todo e qualquer debito em nome da Exequente.

 

Ressalta-se que o feito prosseguiu de forma normal, sem qualquer discussão a respeito do cumprimento da liminar, conforme se depreende dos autos, já que a determinação de exclusão do debito foi diretamente enviada aos órgãos mantenedores de cadastros de inadimplências, para cancelamento dos registros lançados.

 

Esse lapso temporal, por si só, demonstra duas coisas: i) que jamais houve descumprimento da liminar, uma vez que a após a liminar deferida, não mais foram lançados qualquer valores em desfavor da Exequente; ii) a má fé da Exequente, que maliciosamente requer a execução da multa, sem sequer apresentar qualquer prova de que as cobranças persistiram e que tenha sofrido qualquer negativa em razão da inclusão que já foi retirada, logo após concessão da liminar, de modo a criar um fictício descumprimento da decisão, no intuito de exigir a estratosférica multa.

 

Assim, como consta dos autos, ocorre que a Executada por um erro formal deixou juntar aos autos as telas que comprovariam a determinação, o que não causou nenhum prejuízo para a Exequente, pois não apresenta qualquer comprovante de que tenha recebido alguma cobrança ou que a Executada tenha incluído o seu nome nos cadastros de inadimplentes.

IV – DA NECESSIDADE DO EFEITO SUSPENSIVO

No presente caso, a Autora tenta executar a multa diária cominada, ao argumento de que a Impugnante não teria cumprido o mandamento do decisum, o que teria acarretado a aplicação de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais). 

 

 

No caso, é mais do que evidente as presenças do ‘periculum in mora’ e do ‘fumus boni juris’, o que justifica o presente pedido de efeito suspensivo para a impugnação em questão, como possibilita o art. 475-M, do Código de Processo Civil, in verbis:

 

“Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.”

 

Se de um lado, a utilidade corresponde à efetiva adequação da medida judicial requerida à obtenção do fim colimado, ou seja, é preciso que o autor possa esperar da proposição da ação, a consecução de um resultado a que corresponda situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que a que vivencia na realidade atual  da mesma forma o Judiciário deve, ao aplicar e interpretar o texto da norma, observar os princípios norteadores da Lei Civil e da própria Constituição para evitar anomalias como a que emerge dos autos.

 

As astreintes, originadas do direito francês, têm por objetivo coagir o devedor, que foi condenando a praticar um ato ou abster-se da referida prática, a realizar o comando imposto pelo juiz. Elas não correspondem a qualquer indenização por inadimplemento.

 

Ademais, pode-se afirmar, sem engano, que as astreintes devem ser fixadas de forma a atender o princípio da PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, o que não ocorreu no comando exequendo, muito embora exista o permisso infraconstitucional que autoriza a minoração ou até mesmo exclusão da multa diária.

 

Da mesma forma, os elementos trazidos à baila no corpo da presente peça deixam evidente que a execução das astreintes, não passa de oportunismo do Exequente, eis que não ocorreu qualquer cobrança e ou seu envio, o que afasta toda e qualquer alegação de descumprimento.

 

E no que se refere ao periculum in mora, este também é absolutamente manifesto, afinal a Impugnante está na iminência de ser executada pelo Exequente, sob pena de pagar uma multa absurda de R$ 31.121,76, sendo que a Impugnante já cumpriu a obrigação A TEMPO E MODO, CONFORME TELAS EM ANEXO, POIS DESDE $[geral_data_generica] O CONTRATO E AS COBRANÇAS NÃO MAIS FORAM EMITIDAS, RESTANDO CLARO QUE A RÉ SOMENTE NÃO APRESENTOU AS TELAS NOS AUTOS, POR UM MERO ERRO MATERIAL.

 

Segundo o entendimento doutrinário:

 

“ O periculum in mora, analisado em seus elementos constitutivos, se configurará a partir da conjugação dos seguintes requisitos: a) ato de uma das partes no processo; b) possibilidade da ocorrência de lesão grave em decorrência desse ato (fundado receio de dano); c) que essa lesão grave seja de difícil e incerta reparação; d) que tudo isso ponha em risco a satisfação do direito da outra parte, …

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