Direito Tributário

[Modelo] de Embargos à Execução Fiscal | Ilegitimidade Passiva e Desconstituição de Penhora

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos à Execução Fiscal alegam ilegitimidade passiva, pois o imóvel foi vendido. Requer desconstituição da penhora e efeito suspensivo, além de condenação em custas e honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DOS EXECUTIVOS FISCAIS MUNICIPAIS DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos em epigrafe, vem por intermédio de seus Advogados infra firmados (com procuração em anexo), perante Vossa Excelência, nos autos nº Número do Processo, da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE Razão Social, estando inclusive garantida a execução, opor nos termos do art. 16 sgs. da Lei n.º 6.830/80 (LEF), os presentes:

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

em vista das seguintes razões de fato e direito:

PRELIMINARMENTE

ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO

O Município exequente propôs execução fiscal face ao embargante, por dívida de IPTU do imóvel situado nesta cidade, à Informação Omitida.

 

Ocorre, que consoante faz fé a inclusa certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, com assento no registro de imóveis sob o número de matrícula 20.792 no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da CIDADE, Livro 3-AJ folhas 169v  e desde 25 de novembro de 2014, o imóvel objeto da execução (dívida de IPTU), pertence a Sra. Informação Omitida, Rg. nº Informação Omitida e CPF/MF n° Informação Omitida, residente e domiciliada na Informação Omitida, conforme instrumento de compra e venda anexo a este Embargo, sendo a esta a responsabilização pela devido registro no cartório, quanto a promessa de compra e venda, ora suscitada, bem como a devida transferência de titularidade ante a Prefeitura e consequente responsável tributária no que tange aos Impostos devidos e não a executada, que é, portanto, parte ilegítima para responder pela execução, e que também sente-se lesada em sua boa fé, sendo surpreendida e tendo seus bens penhorados em razão de Execução da qual não é parte legitima para suportar, conforme relatos supracitados.

 

Pelo art. 4.º da Lei de Execução Fiscal, esta poderá ser promovida contra o devedor (inciso I). Logo, não sendo o executado o devedor ele não responde pela dívida e é consequentemente parte ilegítima para a execução.

 

As certidões de dívida ativa não espelham a realidade, face à propriedade demonstrada pelo documento incluso.

 

Assim, e de forma …

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