Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Por dependência à Ação de Execução Fiscal número: Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de sua advogada devidamente constituída com instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, propor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Movida por MUNICÍPIO DE Razão Social, diante dos substratos fáticos e jurídicos que expõe a seguir:
DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA
Trata-se de cobrança das Certidões de Dívida Ativa de números: Informação Omitida, relativas ao IPTU do imóvel
DO FATO GERADOR DO IPTU E DA LEGITIMIDADE
O IPTU está relacionado ao proveito econômico inerente à propriedade, ao domínio útil ou a posse do imóvel, de acordo com o art. 32 do CTN, in verbis:
Art. 32. O imposto de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem do imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Neste sentido, denota-se que o IPTU se trata de uma modalidade de tributo que tem como critério material a propriedade de bem imóvel localizado no perímetro urbano do Município.
Assim, o IPTU por se tratar de um tributo predial e territorial urbano tem natureza “propter rem”, ou seja, está ligado à propriedade, domínio e uso do imóvel.
Destarte, a legitimidade passiva deve observar não apenas o proprietário do imóvel, mas sim aquele que exerce o seu domínio.
Diante do caso em concreto, a constituição do débito executado está vinculada ao período em que o imóvel não estava sob o domínio do executado, pois o imóvel já teria objeto de novo contrato de compra e venda em 2010, não havendo o que se falar em domínio da propriedade, tampouco de posse, caracterizando a sua ilegitimidade para compor o polo passivo da presente execução.
Note que a CDA é composta pelos tributos correspondentes a Data, sendo que a transmissão do domínio do imóvel, conforme contrato de compra e venda que junta em anexo ocorreu somente em Data.
Deste modo, pela ilegitimidade passiva do executado, deve ser considerada nula a CDA, e arquivamento imediato da execução, conforme orienta o STJ sobre o tema:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. O TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNOU EXPRESSAMENTE A AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE, POSSE OU DOMÍNIO ÚTIL SOBRE O IMÓVEL. EXAÇÃO NÃO DEVIDA. PREMISSA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA/SP DESPROVIDO. 1. O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na rua urbana do Município (REsp. 1.429.505/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, Dje 18.10.2017). Em igual sentido: AgInt no REsp. 1.716.142/SP, Rel. Min. MAURO, Dje 12.2.2019. 2. O Tribunal de origem consignou que o período de cobrança da exação a Empresa não era proprietária, …