Direito Civil

[Modelo] de Embargos à Execução | Quitação de Financiamento de Veículo

Resumo com Inteligência Artificial

A embargante opõe embargos à execução, alegando que o financiamento do veículo foi quitado pelo novo possuidor após venda. Alega que a alienação fiduciária foi baixada pelo DETRAN, não havendo débito devido. Pede a extinção da execução e a concessão de justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA REGIONAL BANCÁRIA DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF

 

 

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA!

Processo n° Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu procurador signatário desta, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, interposta por Razão Social, já qualificada, opor

EMBARGOS À EXECUÇÃO

pelos motivos a seguir expostos:

I – RESUMO DA INICIAL

Informa a parte embargada/exequente que pactuou com a embargante/executada contrato de alienação fiduciária para o financiamento do veículo Honda FIT, Placas Informação Omitida, o qual não foi mais pago desde o mês de agosto de 2015.

 

Dessa forma, estando a dívida vencida e tendo o veículo sido adquirido por terceiro de boa-fé (fls. 100/105), resolveu converter a ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial.

II – DA REALIDADE DOS FATOS

É bem verdade que a embargante/executada pactuou com a embargada/exequente contrato de alienação fiduciária para aquisição do veículo Honda FIT, Placas Informação Omitida, o qual por ter prejudicado demasiadamente a sua renda, fez com que ela concedesse procuração ao Sr. Informação Omitida para que ele realizasse a venda do automóvel (procuração anexa).

 

Após a venda do bem ter sido efetivada para terceiro (autora não tem conhecimento de quando e para quem o veículo foi vendido), este como novo possuidor, realizou a respectiva quitação do financiamento que recaía sobre o veículo, o que gerou no dia 25/11/2016 a baixa da alienação fiduciária junto ao DETRAN em nome da embargante/executada (documento anexo).

 

Portanto, a quitação do contrato de …

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