Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PROC N° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, cadastrado no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado ao final assinado, vem à presença de Vossa Excelência, por força da Ação de Execução de Título Extrajudicial, promovida por Inserir CNPJ, autuada sob o nº Número do Processo, a fim de oferecer os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO
com fulcro nos artigos 914 e demais aplicáveis do Novo Código de Processo Civil, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
I-PRELIMINARMENTE
I.I-DA CONEXÃO
Trata-se de ação de execução de titulo executivo extrajudicial, na qual a exequente alega ser credora do executado pela quantia de R$ 18.695,00, representada pelo cheque n° Informação Omitida, conta n° Informação Omitida, agencia n° Informação Omitida, sacado contra o Banco do Brasil, emitido em 15 de maio de 2017, com vencimento para 05 de junho de 2017, conforme documento anexo à fl.06 dos autos.
Ocorre que quando da propositura da execução (17/07/2017), já existia em tramite perante a Informação Omitida Vara da Comarca de Informação Omitida, Ação Indenizatória c/c com pedido de Cancelamento de Protesto, autuada sob n° Informação Omitida, proposta pelo executado contra a exequente, a qual possui como objeto principal o cancelamento do protesto do mesmo cheque que aparelha a presente demanda de execução.
Além disso, nos autos da ação indenizatória, restou deferido pelo MM Juízo da Informação Omitida Vara, pedido liminar de cancelamento do protesto, sendo então depositado judicialmente a titulo de caução o valor integral representado pelo cheque (R$ 18.695,00), conforme consulta anexa.
Assim, flagrante a existência de conexão entre a ação de execução e a ação de conhecimento.
Dispõe o art. 55 do novo CPC:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2o Aplica-se o disposto no caput:
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
A ação indenizatória foi ajuizada pretendendo ver cancelado o protesto do cheque nº 854440 (fls.06), devido a sua inexigibilidade. Na ação de execução de título extrajudicial se pretende a cobrança do valor do mesmo cheque. Em ambas as demandas se discute a obrigação que deu origem ao título. Os feitos envolvem as mesmas partes.
Logo, o caso se enquadra no disposto nos §§ 1º e 2º, I, do art. 55 do novo CPC, devendo ser reconhecida a conexão alegada.
Neste sentido, precedente do TJ/RS:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E AÇÃO REVISIONAL. CONEXÃO. Por expressa disposição legal, art.55, §2º. I, do NCPC, há conexão entre execução de título extrajudicial e precedente ação revisional. Situação em que a sentença a ser proferida na ação revisional poderá influir diretamente na execução, de maneira que se impõe a reunião dos processos para julgamento conjunto. Conflito de competência julgado improcedente. (Conflito de Competência Nº 70073357931, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 08/06/2017)
Desta forma, requer seja acolhida a preliminar de conexão, para reunir os processos n° Número do Processo e n°Informação Omitida, ambos da 2ª Vara, para que sejam julgados em conjunto.
II- DO MÉRITO
No dia 09/06/2017, o executado foi intimado pelo Tabelionato de Protestos e Títulos de Informação Omitida para que efetuasse …