Petição
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
À MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – $[processo_uf] REGIÃO ILUSTRE PROCURADORA DO TRABALHO
Referente: aos autos do expediente PP nº $[processo_numero_cnj] – acerca de supostas irregularidades apuradas em relação a higienização de EPIs e uniformes
POSTO $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu proprietário, vem à presença da Ilustre Procuradora do Trabalho, comunicar que deseja apresentar contestação aos fatos denunciados, bem como o material fotográfico para comprovação da correta Higienização que vem sendo realizada em EPIs e Uniformes, para tanto, mui respeitosamente, PEDE VÊNIA A DOUTA PROCURADORA PARA QUE SEJAM ANEXADAS AS FOTOS DAS ADEQUAÇÕES REALIZADAS EM RESPEITO ÀS NOVAS DETERMINAÇÕES DA NR-20, possibilitando assim que o Ministério Público do Trabalho possa apurar a verdade dos fatos de modo a promover a Justiça em todas suas formas.
A Parte Requerente, desde já solicita que seja este requerimento respondido formalmente, remetendo-se para o seguinte endereço: $[advogado_endereco], ou alternativamente seja informado por telefone ao nº $[geral_informacao_generica], aos procuradores do Requerente.
Ab initio, salienta-se que a Empresa denunciada sempre foi reconhecida na cidade de $[processo_cidade] pelo zelo no trato com seus clientes e funcionários; para tanto, pede vênia a Douta Procuradora para juntar a sua defesa as fotos das adequações que foram realizadas nesse lapso temporal, entre a notificação e o prazo de interposição das razões de defesa da Requerente.
Desta forma, resta clarificado que a conduta da Requerente sempre foi pautada pela boa fé e respeito aos preceitos trabalhistas, tendo prontamente após a notificação iniciado o processo de adequação as novas diretrizes de higienização de EPIs e uniformes, apesar de muitas vezes não possuir informações suficientes por parte dos fabricantes acerca da correta higienização de certos materiais.
Para clarificar a situação em debate, é de conhecimento público que todo EPI, para ser comercializado, necessita da obtenção do C.A. (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho e Emprego. O certificado só é concedido após o produto ter sido submetido a rigorosos ensaios, em instituições de ilibada reputação, atendendo normas nacionais e internacionais de segurança, conforme descrito ao dispositivo contido na NR-06 da Portaria nº 3.214.
Nesta vereda, dependendo do tipo e do equipamento, a dita “higienização” que consiste na maioria das vezes em lavar o EPI, descaracteriza completamente o produto quando submetido a agentes químicos capazes de agredir de tal maneira o material que este resta desprovido de sua função precípua.
Apenas por apego ao debate, e naturalmente para ilustrar as dúvidas da Requerente, no caso …