Petição
Ilmo(a) Sr(a). Dr(a). Delegado(a) da Subdelegacia Regional do Trabalho MTB da cidade de $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Auto de Infração nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada no auto de infração acima epigrafado, vem por meio de seu procurador apresentar defesa, nos seguintes termos:
No dia 05/08/2011 a Empresa supra qualificada foi notificada pelo Auditor $[geral_informacao_generica] por ter despedido empregado detentor de estabilidade provisória CIPA, nos 12 meses posteriores ao término do mandato, em dissonância com o art. 165 da CLT e item 5.8 da N-5, do MTE.
Todavia, o caso merece ser revisto por nova ótica.
O Empregado despedido, Sr. $[geral_informacao_generica], foi eleito como membro da CIPA em 30/09/2009, findando mandato em 30/09/2010. Ao final do período, não se candidatou à reeleição, restando-lhe apenas os 12 meses subsequentes para estabilidade.
A empresa, por sua vez, está passando por uma readequação de estrutura e pessoal, com relação ao número de funcionários, criação de plano de cargos e salários e horário de trabalho. Inclusive sofrendo notificações por parte deste órgão para determinadas regularizações.
Neste viés, para atendimento da estratégia traçada, houve a necessidade de dispensa de pessoal, até mesmo para alinhar e permitir um escalonamento equânime da remuneração dos empregados. Assim, necessário se fez a despedida de alguns trabalhadores, entre eles, o Sr. $[geral_informacao_generica]. Entretanto, a Notificada não deixou de cumprir com sua obrigação legal.
Antes da rescisão, foi realizada reunião dos interessados com o representante do Sindicato dos Empregados da Construção Civil e Mobiliário de $[geral_informacao_generica], o qual informou todos os direitos deveres de Empregado e Empregadora às partes.
Comprometendo-se naquela oportunidade a Notificada com a indenização do período restante estabilitário, pouco mais de 90 dias, o Sr. $[geral_informacao_generica] concordou com a rescisão contratual. Prova disso é que, até o presente momento, nenhuma atitude tomou que levasse a crer no seu desejo de reintegração. Ao contrário, após orientação, recebeu o termo de dispensa e compareceu ao Sindicato, onde firmou Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, recebeu o valor e homologação do órgão de classe e encaminhou seguro-desemprego.
Destarte, nenhum prejuízo foi gerado ao ex-funcionário, uma vez que seria estável por pouco mais de 90 dias, já que não participava da atual Comissão. Também nenhum dano à CIPA da Empresa, uma vez que não participava da gestão.
É …