Direito Ambiental

[Modelo] de Defesa Prévia em Notificação de Penalidade | Coleta de Lixo e Amontoamento

Resumo com Inteligência Artificial

A empresa de coleta de lixo apresenta defesa prévia a notificação de penalidade por suposto amontoamento de lixo. Alega que não houve descumprimento contratual, apresentando provas de que a conduta foi inadequadamente interpretada e que os funcionários não foram responsáveis pelo ocorrido.

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Sobre este documento

Petição

ILMA. SRA. DRA. Informação Omitida – DEPARTAMENTO JURÍDICO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CIDADE - CODEN

 

 

 

 

 

REF.: Notificação – PA nº Número do Processo

          Contrato nº 0001/2019

 

 

 

 

 

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, vem, tempestivamente, interpor a presente

Defesa Prévia

contra ato administrativo punitivo que pretende lhe seja aplicada a pena de advertência ou multa, nos termos da Notificação resultante de processo punitivo acima referenciado, o que o faz abaixo, articuladamente, a saber:

I- DA NOTIFICAÇÃO E DOS FATOS ENSEJADORES DA PUNIÇÃO

De acordo com o que consta da notificação acima mencionada, e do que consta no memorando interno que teria dado justificativa à abertura do processo punitivo, há o relato de que, durante uma fiscalização de rotina pela CODEN no dia 21 de junho de 2019, teria havido o amontoamento de lixo nas esquinas, o que é proibido pelos termos do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, e que tal fato seria uma repetição de conduta já antes identificada por parte dos empregados, coletores de lixo, da empresa contratada.

 

Assim, diante de tais supostas irregularidades, há a intenção dessa essa empresa contratante de punir a Contratada, se comprovada for a infração contratual, nos termos da Lei 13.303/2016, em combinação com o disposto com a Cláusula X, item 10.2., alínea “b” do contrato celebrado, a empresa contratada Razão Social com a sanção de advertência ou multa, sendo-lhe aberto prazo para defesa dos seus interesses.

 

Todavia, a aplicação da pena, ainda que somente fosse a de advertência, não se revela medida justa, como abaixo se demonstra.

II- DAS RAZÕES DE DEFESA

De início, bom constar que todas as notificações recebidas pela empresa foram devidamente respondidas, em sede de defesa, sendo certo que em nenhuma das oportunidades foram sequer respondidas, e nem ao menos mereceram qualquer apreciação, em especial aquela em que houve a reclamação de amontoação de lixo, ocasião em que foi asseverado pela contratante de que havia um …

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