Petição
ILMA. SRA. DRA. Informação Omitida –DEPARTAMENTO JURÍDICO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CIDADE -CODEN.
REF.: Notificação – PA nº 0015/2019
Contrato nº 0001/2019.
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, vem, tempestivamente, manifestar como
Direito de Petição
para que se converta o procedimento em diligência, a fim de ampliar a dilação probatória, para os fins que abaixo melhor declara, em virtude de ato administrativo punitivo lhe aplicou a pena de advertência, nos termos da Notificação resultante de processo punitivo acima referenciado, o que o faz abaixo, articuladamente, a saber:
I- DA NOTIFICAÇÃO E DOS FATOS ENSEJADORES DA PUNIÇÃO
De acordo com o que consta da notificação acima mencionada, e do que consta no memorando interno que teria dado justificativa à abertura do processo punitivo, há o relato de que, durante uma fiscalização de rotina pela CODEN no dia 21 de junho de 2019, teria havido o amontoamento de lixo nas esquinas, o que é proibido pelos termos do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, e que tal fato seria uma repetição de conduta já antes identificada por parte dos empregados, coletores de lixo, da empresa contratada.
Assim, diante de tais supostas irregularidades, há a intenção dessa essa empresa contratante de punir a Contratada, como de fato acabou por assim se decidir, tendo entendido comprovada a infração contratual, nos termos da Lei 13.303/2016, em combinação com o disposto com a Cláusula X, item 10.2., alínea “b” do contrato celebrado, a empresa contratada Razão Social com a sanção de advertência, sendo-lhe aberto prazo para defesa dos seus interesses, in casu, recurso administrativo.
Todavia, a aplicação da pena, sem que se apure devidamente os acontecimentos e a forma como se deram, ainda que somente fosse com advertência, não se revela medida justa, como abaixo se demonstra.
II- DAS RAZÕES DO PRESENTE PEDIDO
De início, convém considerar que a despeito da manutenção da situação/palavra que diz ter presenciado o representante da CODEN, ao asseverar que presenciou o amontoamento do lixo enquanto carregado pelo funcionário …