Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Proc número: Número do Processo
MUNICÍPIO DE Razão Social, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, vem, por sua Procuradoria, perante V.Exa., nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
segundo os fundamentos de fato e de direito a seguir explicitados:
1)- Da Hipótese dos Autos
Cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de ESTADO em desfavor da Informação Omitida, Informação Omitida e a Municipalidade de Razão Social.
Relata o Autor danos ocorridos no Parque Informação Omitida, localizado no Distrito de Informação Omitida, que foi objeto de tombamento municipal pelo Decreto 852/2005.
Os referidos danos ambientais e referentes ao patrimônio cultural, segundo informado na exordial, recaíram sobre as captações de água mineral, em quatro fontes distintas, bem como nas próprias instalações do Parque, apresentando-se evidente sinal de abandono em sua estrutura física em geral, com muita sujeira e ausência de manutenção.
Tal situação foi registrada, documentada e fiscalizada por diversos órgãos, a saber: Ministério Público de ESTADO, DNPM e Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Razão Social.
É fato, ainda, que, por meio de ajuste, houve Contrato de Cessão temporária de exploração mineral entre a Informação Omitida, detentora do direito mineral e proprietária da área em que se localiza o Parque, e a empresa Informação Omitida, a quem coube a obrigação de gerir e administrar, incumbindo-se, pois, de zelar por sua manutenção.
Assim, em face da relatada omissão por parte das Rés, requereu-se, como obrigação de fazer, uma série de medidas visando resgatar a importância ambiental e histórica do referido Parque Informação Omitida, o que foi acolhido, em tutela antecipada.
Diante de tais fatos, todavia, ver-se-á que o Município de Razão Social, naquilo que lhe incumbia, zelou, fiscalizou e cobrou medidas das demais empresas Informação Omitida e Informação Omitidapara a necessária manutenção e conservação do Parque, não podendo, por conseguinte, imputar-se-lhe responsabilidade ambiental pelo dano narrado.
O que se provará.
2)- Da Preliminar de Incompetência Absoluta. Proteção da Água. Competência da Justiça Federal
O Autor da presente Ação Civil Pública, Ministério Público do Estado de ESTADO, narra, inclusive como causa de pedir, a ocorrência de dano ambiental face a exploração da água mineral encontrada no Parque Informação Omitida, localizado no Município de Razão Social.
Esta conclusão é inequívoca e clara. Veja-se.
O autor cita Parecer do DNPM constatando a necessidade de “reforma dos fontanários visando à obtenção de melhores condições de limpeza e assepsia exigidos de um Parque Hidromineral e a execução periódica de análises microbiológicas para controle e manutenção das condições de potabilidade da água mineral” (fls. 06 da inicial).
Com base em laudo de vistoria, afirma ainda o Autor que “as outras três fontes (Sulforosa, Ferruginosa e Magnesiana) foram interditadas devido a suspeita de contaminação das águas” (fls. 07 da inicial, grifos no original).
Logo em seguida, neste mesmo contexto, informa o Ministério Público que a Diretoria de Vigilância Sanitária de ESTADO acabou por interditar, em 23/10/2001, o produto Água Mineral – garrafão 20 litros, da marca Informação Omitida, “por não atender ao padrão microbiológico do produto” (fls. 07/08)
De igual modo, a infirmar que o dano ambiental apontado recaiu essencialmente sobre a água mineral – e é esta a causa de pedir e pedido contidos na ação – tem-se que o Autor (fls. 22) também assevera que “a questão sanitária é alvo de preocupação do caso em tela, uma vez que os laudos são conclusivos em torno de uma suspeita de contaminação das águas fundada em análises qualitativas e quantitativas das fontes hidrotermais”. (grifos nossos).
Por tudo o exposto, e, tendo em conta que as águas subterrâneas, extraídas para consumo, estão enquadradas no conceito de recurso mineral – de propriedade da União Federal – cabe ao DNPM qualquer ato de autorização, licenciamento e fiscalização em relação à sua exploração e comercialização.
Na qualidade de autarquia federal, por conseguinte, qualquer fato ou ato ligados ao contexto, tal qual apresentado na presente demanda, atrai, por lógica constitucional (art. 109, CF), a competência da Justiça Federal para exame e julgamento.
Assim, ressalte-se, por relevante: como a causa de pedir em tela atribui às Rés eventual dano ambiental na exploração da água mineral extraída do Parque Informação Omitida – bem como sua apontada contaminação – não se pode olvidar, destarte, que o caso deve ser mesmo deslocado para a Justiça Federal, em face da necessária, lógica e obrigatória intervenção do DNPM e da União Federal.
Inequívoca, pois, a conclusão de que os autos devem ser remetidos à Justiça Federal da 1ª Região para uma de suas Subseções, que contempla o …