Direito Civil

[Modelo] de Contestação em Ação Ordinária de Desobstrução de Espaço Público | Ilegitimidade e Interesse de Agir

Resumo com Inteligência Artificial

O Município contesta a ação de desobstrução de espaço público, alegando ilegitimidade da autora e carência de interesse de agir. Argumenta que a edificação obstruindo o acesso possui alvará de construção, está há anos no local, e que a demolição seria desproporcional e prejudicial ao proprietário.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE Razão Social, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede à Inserir Endereço, por seu representante legal, o Prefeito o Sr. Representante Legal, devidamente qualificado nos autos supra, por seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência em tempo hábil e na melhor forma de direito apresentar sua

CONTESTAÇÃO

1 - BREVE RELATO DOS FATOS

Fora o município de Razão Social, surpreendido pela presente ação, denominada de “AÇÃO ORDINÁRIA DE DESOBSTRUÇÃO DE ESPAÇO PUBLICO”, intentada pela autora, Sr.ª. Nome Completo.

 

Alega a autora, em síntese apertada, que possui atividade comercial sob a Rua Informação Omitida (rua em questão), e que perante a citada rua, seu acesso quanto a frente de seu imóvel estão obstruídos por edificação particular, e que a solução da presente ação se dará pela demolição do referido imóvel.

 

Afirmou ainda que buscara por solução anteriormente junto ao Ilustre Representante do Ministério Público através de requerimento, o qual encaminhou seu pedido na ocasião à prefeitura, que por sua vez, tudo segundo a narrativa da autora, apresentou resposta controvertida não dando solução a lide em questão.

 

Este o breve relato dos fatos.

2 - DA CONTESTAÇÃO

Antes de tudo, este Município na pessoa de seu representante legal o Sr. Prefeito, buscam a conservação da ordem pública, a legalidade dos atos, com o objetivo de sempre à alcançar a paz social de seus munícipes e o progresso da cidade  em comunhão com o desenvolvimento humano.

 

3 - PASSEMOS ÀS PRELIMINARES

 

3.1- PRELIMINAR DA ILEGITIMIDADE DE PARTE

Não compete à munícipe e autora da presente, nesta seara, propor a citada ação. ADEMAIS, impor ao ente público, na supremacia dos interesses coletivos, aplicar-lhe atitude que cabe tão somente ao mesmo. 

 

Caso fosse, o particular/autora que procure os meios legais e necessário para que por si só buscasse seu objetivo. Trata-se de ilegitimidade ad causam, sem julgamento do mérito por extinção do processo, tudo conforme preceito contido no CPC em seu artigo 267.

 

Contudo, creio que para este casum in comento, adequado seria o que dispõe a Lei nº 7.347/85, conforme dispõe seu artigo 1º, inciso VI. PORÊM, com legitimidade ad causaum, conforme dispõe o artigo 5º, III, ao ente público municipal, e não ao particular, conforme feito pela autora.

3.2 - CARÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR/DECADÊNCIA

Mais uma vez, amparado pelo CPC, em seu artigo 267, a preliminar de se ver decaído o interesse da autora, e nítido.

 

Sob as folhas 46 da peça inicial, verifica-se um alvará de construção emitido pela prefeitura municipal, onde o seu setor de “SERVIÇO DE OBRA”, emite em favor de Carlos Fernando da Silva, alvará de licença para construção, exercício 1.998, sob o nº 135/98.

 

VERIFICAMOS que esta edificação ali se encontra há muitos anos, e que existe até mesmo alvará de construção  com mais de 15 anos de deferimento.

 

IMPORTANTE LEMBRAR QUE a ação demolitória tem caráter pessoal e, em razão da ausência de previsão legal, é regulada pelo caput do art. 205 do Código Civil, e, por isso, é de 10(dez) anos seu prazo prescricional.(considerando o maior prazo prescricional)

 

 

ASSIM SENDO, infelizmente, o prazo encontra-se decaído e totalmente prescrito.

 

IMPUTAR à administração, a demolição de um imóvel só se justifica como remédio extremo e insuperável, dentro do princípio da proporcionalidade entre a restrição imposta e o benefício social que se tem em vista. 

 

POIS é inimaginável pela administração pública incentivar a destruição se não existem motivos graves, em razão da desproporcionalidade entre os bens jurídicos em confronto, pois a requerida demolição acarretará demasiados prejuízos ao proprietário e, praticamente, nenhum benefício à coletividade.

 

CASO VOSSA EXCELÊNCIA não entenda pelo cabimento das preliminares, extinguindo o processo, sem o julgamento do mérito, passemos a argumentação e negatória dos fatos.

4 - DA CONTESTAÇÃO GERAL

4.1 - DA INTERVENÇÃO "IUSSUS IUDICIS"

INICIALMENTE, o município de Razão Social, entende que a autora deveria ter-se inclinado também à figura do proprietário ou possuidor/detentor do imóvel objeto do pedido de demolição. POIS, não há como prosperar o presente sem que ao menos seja concedida a quem de direito, sua ampla defesa, direito garantido constitucionalmente.

 

OUTRORA, na definição do ilustre doutrinador Fredie Didier Jr., "a intervenção iussu iudicis nada mais é do que o ingresso de terceiro em processo pendente por ordem do juiz.

 

"Tal instituto visa dar ciência do processo àqueles que possuem titularidade na relação jurídica tanto quanto o autor da ação proposta, quando esta contiver matéria que deva ser tratada de maneira uniforme, podendo resultar no surgimento ulterior de um litisconsorte unitário no pólo ativo. 

 

A intervenção "iussus iudicis" é a intervenção de um terceiro, provocada pelo juiz.

 

POR ESTA RAZÃO, …

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