Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
MUNICÍPIO DE Razão Social, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede à Inserir Endereço, por seu representante legal, o Prefeito o Sr. Representante Legal, devidamente qualificado nos autos supra, por seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência em tempo hábil e na melhor forma de direito apresentar sua
CONTESTAÇÃO
I — BREVE RELATO DOS FATOS
A autora afirma possuir atividade comercial na Rua $[geral_informacao_generica] e que o acesso à frente de seu imóvel está obstruído por edificação particular, requerendo a demolição do referido imóvel. Afirma ainda que buscou solução junto ao Ministério Público, que encaminhou o pedido à Prefeitura, sem que a questão fosse resolvida.
II — PRELIMINARES
II.1 — Da ilegitimidade ativa
A autora não tem legitimidade para propor a presente ação. A obstrução de espaço público é matéria de interesse coletivo, cuja tutela compete aos legitimados para a ação civil pública, nos termos do art. 5.º, III, da Lei n.º 7.347/85 — entre os quais figura o ente público municipal, mas não o particular individualmente considerado. A autora busca, na verdade, tutela de interesse individual que se reveste de roupagem coletiva, o que não é admissível por essa via.
Requer-se o reconhecimento da ilegitimidade ativa e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
II.2 — Da prescrição
A edificação objeto da demanda existe há mais de 15 anos, contando inclusive com alvará de construção n.º 135/98, emitido pelo setor de obras do município em 1998 (fl. 46 da petição inicial).
A ação demolitória tem caráter pessoal e, na ausência de prazo específico previsto em lei, submete-se ao prazo geral prescricional de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil. Considerando que a edificação existe há mais de 15 anos, o prazo prescricional já se esgotou integralmente.
Requer-se o reconhecimento da prescrição e a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
III — DA NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
O proprietário ou possuidor do imóvel cuja demolição é requerida possui interesse jurídico direto no resultado desta demanda. Trata-se de litisconsorte passivo necessário, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil, pois a decisão sobre a demolição afeta diretamente o seu patrimônio e seu direito de propriedade, garantido constitucionalmente.
Requer-se a intimação da autora para que apresente a qualificação completa e o endereço do proprietário ou possuidor do imóvel, para fins de citação, sob pena de extinção do processo por impossibilidade de regular formação do polo passivo.
IV — DO MÉRITO
IV.1 — Da supressio — perda do direito pelo não exercício
A teoria da supressio, derivada do princípio da boa-fé objetiva, determina que um direito não exercido durante determinado lapso de tempo não pode mais sê-lo quando seu exercício tardio contraria a confiança legítima gerada pela inércia anterior. Conforme …