Petição
EXMO(a). SR(a). DR(a). JUIZ(a) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome], já qualificado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer em epígrafe, proposta por $[parte_reu_nome_completo], vem, à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador ao final assinado, constituído mediante portaria em anexo, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados.
DA TEMPESTIVIDADE
A presente Contestação é tempestiva, visto que de acordo com o Art. 183 do CPC a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
O Art. 1003, § 5° do CPC, estipula o prazo de 15 (quinze) dias, para interposição dos recursos, exceto os embargos de declaração
O art. 219 do CPC prevê que na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Diante deste fato, o prazo de 30 dias úteis, razão pela qual resta tempestivo o protocolo desta peça processual.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS/PROCESSO
A presente Ação trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por $[parte_reu_nome_completo] em desfavor do ente Municipal, em que se busca o deferimento do pedido liminar com objetivo de compelir o referido ente público a construir muro de arrimo, uma vez que é supostamente imprescindível para segurança e proteção dos moradores da região.
Alega a autora que é legítima possuidora da residência, e que sua família reside há mais de 18 anos na localidade.
Informa ainda que o local, hoje em dia, é área de risco, que anualmente era acompanhada pelos engenheiros do ente municipal. Relata ainda que, em épocas de chuvas, a Prefeitura doava lonas de plástico para evitar e diminuir o risco de deslizamento de terra da barreira que passa próximo da residência.
Continua narrando que atualmente a Prefeitura não tem mantido a ação de fornecer as lonas, e que nesse ano só entregaram após muita insistência da autora e de outro vizinho.
Descreve também que a autora já tentou construir, com valores próprios, um muro de tijolo para segurar o deslizamento das referidas encostas, mas a prefeitura afirmou que o muro não poderia ser construído de tal material, pois o peso seria muito grande para a estrutura, o qual o ente municipal proibiu que a autora tomasse qualquer atitude unilateral referente a localidade.
Desse modo, conforme o suposto risco alegado pela autora, e a suposta proibição imposta pela prefeitura de construir muro com próprios recursos, a requerente ingressou com a presente medida, buscando compelir o ente municipal a construção do muro de arrimo.
Este juízo, contudo, entendeu que o município deveria construir o muro de arrimo requerido pela autora, no prazo total de 90 dias, sob pena diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.
“(...)
Com efeito, não há dúvidas de que a realização das obras de construção do muro de arrimo pelo Município de São Lourenço da Mata é imprescindível para a segurança e proteção dos moradores da região, haja vista que os mesmos, poderão a qualquer tempo perder suas casas ou pior, a própria vida.
Ante o exposto, concedo o pedido liminar para que o requerido construa o muro de arrimo de contenção definitiva, nos termos do item “e” da inicial, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da decisão.”
Diante do exposto, pelo que trataremos nos pontos a seguir descritos, restará comprovado a total improcedência da presente demanda, pois fere de morte a administração pública municipal, a repartição dos poderes, e o principio da legalidade existente na constituição federal.
MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
A Contestante impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA.
Vale ressaltar que, em apreciação do pedido de tutela de urgência este Juízo gerou o decisório que constitui grave dano aos cofres do ente municipal e sua administração pública em geral.
Explica-se.
Com todo o respeito, além de ser processualmente inapropriada, a r. decisão é injusta, na medida em que impõe ao ente municipal o dever de uma imediata construção, sem prévio orçamento, inclusive, à realização da obra em um prazo determinado e cumulação de multa descumprimento.
Ressalta-se ainda, que o Município de $[geral_informacao_generica]a nunca se furtou em auxiliar na solução dos problemas alegados, mas não pode ser compelido a arcar com altos custos de obras sem aprovação de prévia lei orçamentária, visto que é o município de poucos recursos, sem “sobras” financeiras para uma obra deste patamar.
No que tange a tutela de urgência já deferida por este juízo, o ente municipal roga obsequiosa venia para divergir da MM. Juíza, pois, sempre com todo o respeito, a r. decisão, concedeu o pedido de tutela de urgência em favor da Autora, em decisão flagrantemente equivocada, consoante será demonstrado, além de estarem ausentes os pressupostos específicos previstos no art. 300 do CPC, o que a faz, doravante, demonstrar através de fatos e fundamentos jurídicos os motivos ensejadores de sua reforma. Ei-los:
Como bem sabem Vossas Excelências, para a concessão do provimento antecipatório da tutela provisória de urgência exige-se o preenchimento dos requisitos descritos no caput do art. 300 do Código de Processo Civil. Confira-se:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
(...) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Nossa jurisprudência pátria trata do assunto:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) Tutela de urgência indeferida. Decisão acertada. Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. Recurso não provido."
TJSP - AI: 21969225320188260000, Relator: JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 11/10/2019.
Logo, imprescindível ao deferimento da tutela de urgência que haja cumulativamente a presença da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além do pressuposto específico da reversibilidade dos efeitos da decisão.
A nossa doutrina trata do tema, vejamos:
“A concessão da ‘tutela de urgência’ pressupõe: (a) probabilidade do direito e (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). São expressões redacionais do que é amplamente consagrado nas expressões latinas fumus boni iuris e periculum in mora, respectivamente. (…)"
Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 219.
Com efeito, o direito que pretende a Autora ser provisoriamente satisfeito foi assim requerido na petição inicial:
DO PEDIDO
Diante dos fatos acima expostos, requeremos a V. Exa:
A TÍTULO DE TUTELA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA PEDIMOS A DETERMINAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO A SER REALIZADO PELO MUNICÍPIO REQUERIDO, SEGUNDO AS ESPECIFICAÇÕES DETERMINADAS PELO …