Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Proc.: Número do Processo
O MUNICÍPIO DE Razão Social, através de seu órgão de representação jurídica, vem mui respeitosamente e com todo o acatamento à elevada presença de vossa excelência, apresentar sua veemente
CONTESTAÇÃO
à ação proposta por Nome Completo, por negatória geral, formal e peremptória, aduzindo o que adiante segue:
BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Afirma a autora que adquiriu junta à Requerida uma sepultura no Cemitério Municipal nos idos de 1989; que comprova a aquisição recibo de pagamento colacionado aos autos; que o servidor responsável teria afirmado que o recibo comprovaria a propriedade; que passados 03 (três) anos seu sobrinho veio a óbito (04/10/16?) e que foi surpreendida pelos funcionários do local que a informaram que o jazido havia sido vendido a outrem e que não havia um túmulo com azulejos em branco sob o jazido de seu filho; que não bastasse a dor, padeceu de vergonha com seus familiares; que sepultou com dignidade e honra seu sobrinho; que é desumano o tratamento dado aos restos mortais de um ente querido; que teme que o local adquirido com sacrifício para repouso eterno dos restos mortais de sua avó(?) esteja sendo violado e que os restos mortais de seu filho possam ter sido removidos do local. Propõe então a presente ação de obrigação e fazer c/c indenizatória.
1-PRELIMINAR
Incumbe ao Réu, antes de discutir o mérito, alegar a inépcia da petição inicial (art. 337, IV do NCPC).
Informa a Autora no início, que o jazigo foi adquirido para sepultar seu filho. Logo mais, em outro parágrafo, afirma que adquiriu com tanto sacrifício para repouso eterno dos restos mortais de sua avó, sendo constantemente violado e, ainda, que os ossos de seu filho possam ter sido removidos daquele local.
Quem foi sepultado, sua Avó ou seu filho? Não que isso tem implicações quanto ao direito material, mas estamos diante de uma série de contradições que ferem de morte questões de ordem processual.
Veja o que dispõe o art. 330, §1°, III do NCPC:
Art. 330. (...)
§1°. Considera-se inepta a petição inicial quando:
(...)
III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
Ora Exa., veja nos pedidos (entende-se a Conclusão) que a Autora pleiteia a demolição do túmulo construído sob o jazigo de seu filho Informação Omitida, bem como seja remanejados os restos mortais de seu sobrinho, Informação Omitida, também para este jazigo, bem como entregar o título de propriedade do jazigo n° 120 à Requerente para que seja levado a registro no CRI desta Comarca, sob pena de multa. Pede ao fim a indenização por dano moral.
Ora, toda a narrativa quis demonstrar que a Requerente sofreu suposto constrangimento e, por isso, quer ser ressarcida pecuniariamente por isso.
Não se cogitou, ainda na narração dos fatos, um pleito de que a situação pudesse voltar ao status quo. E logo isso implica que o pedido não está de acordo com a narrativa dos fatos.
Veja posicionamento jurisprudencial a respeito:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HIPÓTESE EM QUE DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DO CPC. PEDIDO GENÉRICO. DESCABIMENTO. O PEDIDO DEVE SER CERTO E DETERMINADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 286 DO CPC. Na petição inicial, o demandante relata inúmeros fatos que atribui aos diversos réus, porém não indica concretamente os danos deles advindos. A petição inicial, peça de difícil intelecção, limita-se a colacionar doutrina e discorrer sobre ética na advocacia, sem identificar danos materiais e morais, não se extraindo dos fatos descritos conclusão lógica razoável. Petição inicial inepta. Sentença terminativa mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70061824934, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em …