Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado ao final firmado, vem, com respeito e acatamento de estilo à douta presença de Vossa Excelência propor a presente
CONTESTAÇÃO à AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
proposta por: $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], ambos qualificados naqueles autos, de acordo com as razões de fato e de direito com que impugna o pedido dos autores, a seguir expostas:
I — NOTA INTRODUTÓRIA
A narrativa dos fatos feita na petição inicial é confusa e não se coaduna com o pedido formulado ao final, nem com o nome dado à ação. Com esforço de interpretação, é possível concluir que o bem da vida buscado pelos autores seja a anulação do negócio jurídico (compra e venda de imóvel) por vício de consentimento — erro. Esse esclarecimento inicial é relevante porque, como ação indenizatória, o processo não sobreviveria ao exame de eventual inépcia da petição inicial.
II — DOS FATOS
1. Os autores afirmam que adquiriram o terreno n.º $[geral_informacao_generica] do Loteamento $[geral_informacao_generica], bairro $[geral_informacao_generica], quando imaginavam estar comprando o terreno n.º $[geral_informacao_generica].
2. Afirmam que o terreno pertencia à requerida e ao Sr. $[geral_informacao_generica], e que somente perceberam o erro quando estiveram no local acompanhados de corretor de imóveis da Imobiliária $[geral_informacao_generica].
3. Por fim, relatam que foram à Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica], onde constataram que o loteamento havia sido regularizado e que o terreno de n.º $[geral_informacao_generica] estava registrado em nome de $[geral_informacao_generica].
4. A requerida adquiriu o imóvel em $[geral_informacao_generica], juntamente com o Sr. $[geral_informacao_generica] (certidão de fls. $[geral_informacao_generica]), com quem convivia sob o regime de união estável. Após o término do relacionamento, decidiram vender o imóvel adquirido em conjunto.
5. Quando da venda, a requerida esteve no local com o coproprietário $[geral_informacao_generica] e mostrou o imóvel aos autores — fato reconhecido na própria petição inicial. Não havia necessidade de mapa para indicar a localização: os autores estiveram fisicamente no terreno.
6. A requerida, nem quando adquiriu nem quando vendeu o terreno, tinha conhecimento de qualquer irregularidade no loteamento. O local já era servido por rede de água, luz e esgoto, as vias estavam abertas e alguns terrenos vizinhos já estavam cercados e habitados.
7. No mapa atual do loteamento, obtido junto à Prefeitura Municipal e trazido aos autos pelos próprios autores, o terreno n.º $[geral_informacao_generica] corresponde ao lote n.º $[geral_informacao_generica] da Rua $[geral_informacao_generica] — jamais poderia ser confundido com o lote n.º $[geral_informacao_generica] da Avenida $[geral_informacao_generica], que se encontram em logradouros distintos e a distância considerável um do outro.
III — DO DIREITO
III.1 — Da decadência — art. 178 do Código Civil
O prazo para pleitear a anulação de negócio jurídico por erro é de 4 anos, contados da data da realização do ato, nos termos do art. 178 do Código Civil de 2002:
"Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, …