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A parte contesta ação de irmãos que buscam indenização por problemas na transferência de imóvel. Alega que recebeu parcelas de venda e que a negativa em assinar a escritura deve-se a mal-entendidos familiares. Requer improcedência da ação e justiça gratuita.
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Entrar em contatoA contestação é a defesa apresentada pelo réu em resposta a uma ação movida contra ele. No documento, o réu refuta as alegações feitas pelo autor da ação, apresentando seus próprios argumentos e provas para contestar as reclamações.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, conforme Instrumento de Mandato de Procuração (doc. I), apresentar sua
em face do PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, movido por Nome Completo e Nome Completo, na pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Alega os requerentes em sua inicial, que adquiriram através de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, do imóvel descrito na inicial, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, no R.4/19.069 da Matrícula nº Informação Omitida, de propriedade dos requeridos, dentre outros, quais sejam: Informação Omitida, Nome Completo casada pelo Regime de Comunhão de Bens com Nome Completo, Informação Omitida casada no Regime de Comunhão de Bens com Informação Omitida, Informação Omitida casada no Regime de Comunhão de Bens com Informação Omitida, e Informação Omitida.
O valor dado pelo imóvel foi de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a ser pago em 5 (cinco) parcelas, sendo 4 (quatro) parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas datas de 01/10/2013, 25/10/2013 e 25/11/2013, e 2 (duas) parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo para dia 25/12/2013 e a última no dia 25 de Janeiro de 2014, no cartório, conforme previamente ajustados por todas as partes, conforme noticiado na inicial.
Referidas parcelas quando do recebimento seriam divididas, nas devidas proporções, uma vez que a proprietária Informação Omitida, era proprietária de 50% do imóvel, e os demais proprietários 12,5% do imóvel.
De fato, o requerido Informação Omitida, recebeu todas as parcelas, sendo que a 1.ª e a 2.ª parcela, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma, assinou o respectivo recibo, e ante a impossibilidade de comparecer para o recebimento da 3.ª e 4.ª parcela, estas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) respetivamente, autorizou que sua irmã, a requerida Nome Completo, recebesse em seu nome, a qual assinou o recibo pelo seu irmão, o requerido Informação Omitida.
Devido o atraso na atualização dos documentos necessários para a lavratura da escritura de compra e venda, alteraram a data, bem como o última pagamento, para a data de 01 de Março de 2014, a qual foi de fato efetivada.
Ocorre que, todos os proprietários acima mencionados, embora compareceram no dia e horário ajustado, o requerido Informação Omitida, se recusou assinar a Escritura, alegando não ter recebido a 3.ª e 4.ª parcela do acordo, parcelas estas, recebidas por sua irmão Nome Completo, contestante, porém, referida Escritura foi lavrada mesmo sem a assinatura do mesmo.
A última parcela no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que ficou pactuada de ser quitada no cartório quando da assinatura, bem como lavratura da Escritura de Compra e Venda, ou seja, na data de 01/03/2014, foi de fato pago, com exceção da parte do requerido Informação Omitida, no valor de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais), já que este se recusou em assinar referida Escritura em favor dos Autores.
Alega ainda os autores, que o requerido Informação Omitida é devedor da quantia de R$ 2.920,00 (dois mil, novecentos e vinte reais), referente a taxa de regularização de ITR, pagamento de multas, impostos e cadastramento no INCRA, até o ano de 2013, valor este referente à sua cota parte, conforme previsão no Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda assinado pelo requerido Informação Omitida, e pelos demais proprietários.
Desta feita, pelo fato de o requerido Informação Omitida ter recebido sua cota parte, a importância de 97,16%, requereram os Autores, o depósito judicial, através da Consignação em Pagamento do valor de R$ 3.330,00 (três mil, trezentos e trinta reais) referente a última parcela do parcelamento da venda do referido imóvel, esta no valor de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais), a qual foi subtraído o valor devedor, referente aos impostos e despesas para regularização do imóvel pactuado, estas no valor de R$ 2.920,00 (dois mil, novecentos e vinte reais), com a consequente Adjudicação Compulsória.
Requer ainda, os Autores, indenização por Danos Morais, pelos dissabores, enganação e humilhação por parte do Requerido Informação Omitida, que continua se negando em assinar referida Escritura, mesmo que tenha recebido 97,16% da sua cota parte, descumprindo assim, todo o que fora pactuado e em total prejuízo aos direitos dos compradores, ora Autores, uma vez que até o presente momento, não possuem o respectivo título de propriedade do imóvel que adquiriu dos requeridos e demais proprietários.
Requer ainda, indenização por Danos Materiais, visto que já pagaram o valor de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais), e estão sendo cobrados novamente, sem contar que, por culpa do requerido Informação Omitida, os Autores terão que pagar novamente as custas e emolumentos para a lavratura da escritura, da parte que cabe ao Requerido Informação Omitida, assinar e transmitir.
Inicialmente, cumpre-me informar, que de fato, como bem mencionado na inicial de fls. as parcelas 3/5 e 4/5 foram recebidas pela requerida, ora contestante, à pedido do próprio requerido Informação Omitida, sendo que este falta com a verdade, quando nega ter sido repassado para ele os respectivos valores à título das referidas parcelas, conforme passo abaixo a expor, o que é de conhecimento do requerido Informação Omitida.
A requerida Nome Completo E SEU ESPOSO, ora contestantes, foram fiadores do imóvel situado na rua Informação Omitida, cujo locatário, era a empresa Informação Omitida, de propriedade do requerido Informação Omitida e sua esposa Informação Omitida, …
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O objetivo do documento é refutar as alegações dos autores que buscam ressarcimento por danos associados à venda de um imóvel. A parte contestante apresenta seus argumentos para demonstrar que não causou os prejuízos alegados.
Se um proprietário se recusa a assinar a escritura, isso pode impedir a conclusão legal da transferência de propriedade. Neste caso, pode ser necessário buscar uma solução judicial, como a adjudicação compulsória, para forçar a transferência.
A adjudicação compulsória é um procedimento judicial que visa transferir a propriedade de um imóvel quando o vendedor se recusa a formalizar a venda através de escritura pública, mesmo após o comprador ter cumprido todas as suas obrigações contratuais.
A justiça gratuita pode ser solicitada por qualquer parte que não tenha condições de arcar com as custas do processo sem comprometer seu sustento ou de sua família. Deve ser comprovada a insuficiência de recursos, conforme estabelece a Lei 1060/50.
O não pagamento das taxas de regularização, como o ITR e outras despesas, pode resultar em multas e dificuldades na transferência da propriedade. Além disso, pode afetar o valor da cota parte do proprietário em uma transação de venda.
Disputas familiares sobre a venda de imóveis podem ser resolvidas através de mediação ou, se necessário, por via judicial. É importante documentar todas as transações e acordos para evitar mal-entendidos e garantir que todas as partes cumpram suas obrigações.
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