EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n.º 1024688-11.2014
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Inserir RG, inscrito no CPF nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por Nome Completo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – SÍNTESE DA INICIAL
A autora afirma ter celebrado contrato de locação comercial com o requerido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, mediante aluguel mensal de R$ 1.800,00, além do pagamento de caução correspondente a três meses de aluguel.
Sustenta que necessita de determinados documentos do imóvel para obtenção do alvará de funcionamento de seu estabelecimento e que o requerido se recusa injustificadamente a fornecê-los, razão pela qual ajuizou a presente demanda.
Entretanto, a realidade dos fatos é substancialmente diversa.
II – DOS FATOS
O requerido foi procurado pela autora e por seu companheiro, Sr. $[geral_informacao_generica], os quais informaram que pretendiam alugar o imóvel pertencente à genitora do requerido, de quem este é procurador, para instalação de uma distribuidora de bebidas.
Em razão dessa finalidade, as partes ajustaram verbalmente os valores da locação, bem como o pagamento antecipado de três alugueres, em substituição à apresentação de fiadores.
Também foi concedido prazo de quinze dias para realização de pequenas adaptações no imóvel, em razão da urgência demonstrada pela autora para iniciar suas atividades.
Todavia, antes mesmo da formalização contratual, a autora iniciou as reformas no imóvel.
Quando apresentou a minuta contratual para assinatura, verificou-se que seu conteúdo divergia substancialmente do que havia sido ajustado verbalmente. Dentre outras disposições, constava autorização para utilização do imóvel em atividades relacionadas a "bares, jogos e música ao vivo", situação jamais aceita pela proprietária.
Foi solicitado que a minuta fosse corrigida, o que nunca ocorreu.
Somente após a inauguração do estabelecimento o requerido e a proprietária constataram que o imóvel vinha sendo utilizado para atividade completamente distinta daquela inicialmente informada, incompatível com a finalidade ajustada entre as partes e com as características predominantemente residenciais da região.
Em razão dessa alteração unilateral da destinação do imóvel, a proprietária recusou-se a formalizar o contrato apresentado pela autora.
Cumpre …