Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo: Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe em que Nome Completo lhe move, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
dentro do prazo legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINAR
DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerido não dispõe de condições econômicas para arcar com as custas de seu processo, sem sacrifício do seu sustento e do de sua família, haja vista os compromissos financeiros, referentes à alimentação, educação e saúde.
Desta forma, requer seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conforme faz prova a inclusa declaração anexa.
I - BREVE SINTESE DA DEMANDA
A autora moveu em desfavor do requerido Ação De Restituição de Quantia Paga c/c Reparação de Danos Materiais e Morais alegando que, durante o contrato de aluguel verbal firmado entre eles, ele não teria cumprido com a sua parte ao não realizar os pagamentos mensais de aluguel no valor de R$500,00 (quinhentos reais) e tampouco contas de luz, do imóvel localizado na Informação Omitida, no período de setembro de 2015 a novembro de 2018.
Alega ainda que o requerido, supostamente, depredou a casa alugada deixando diversos danos e em estado deplorável, a autora tomou conhecimento que o réu havia feito ligação elétrica clandestina (gato), prejudicando assim, a requerente.
Segundo o relatado, o desvio de energia constatado em fiscalização e o débito contraído no valor de R$ 4.046,15 (quatro mil e quarenta e seis reais e quinze centavos).
Ocorre que a versão apresentada pela autora na corresponde com a verdade. Senão vejamos:
II - DA REALIDADE DOS FATOS
O requerente impugna todos os fatos articulados na inicial e que se contrapõem com os termos desta contestação esperando IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, em razão de se tratar de uma ação litigada em má-fé.
Inicialmente, o requerente IMPUGNA todos os documentos juntados a fls. 18/51, principalmente os de fls. 43/48, por não possuírem data, eis que não comprovam quando foram tiradas, não servindo como prova do alegado.
Entre os anos de 2012 e 2013, a autora e o seu marido foram morar no Nordeste, deixando desocupada a casa sobreposta onde residiam, objeto desta demanda.
Enquanto estavam residindo no Nordeste, a autora alugou parte do imóvel para uma família que ao desocupar a casa, acabaram levando (subtraindo) um aparelho de ar condicionado.
No final de 2014, com a casa já vazia, a autora e o seu marido convidaram o requerido para morar na casa, pois possuíam medo de que, ao deixarem a habitação sem nenhum inquilino, esta fosse invadida ou furtada.
É certo que o requerido residia na casa dos avós e estava construindo sua própria casa, razão pela qual recusou o pedido da sua Tia, ora autora, eis que não teria condição financeira de pagar aluguel e ao mesmo tempo construir sua casa.
Desta forma, ao haver a recusa, a autora e seu marido ofertaram para que ele morasse na casa, na parte de cima, sem o pagamento do aluguel, tendo em vista que ele “é membro da família”, pessoa de confiança, eis que o interesse era alguém “cuidando” da casa.
A autora solicitou apenas que o requerido pagasse duas contas em atraso, como pequena demonstração de ajuda, constas da skye e vivo, fato este que ocorreu.
A autora combinou com o requerido que iria alugar a parte de baixo do imóvel e que por possuir apenas um relógio e ligação única de água, faria pacote com o locatário que além de aluguel, pagaria a totalidade das contas de luz e água, ressaltando que o requerido não teria nenhum ônus, haja vista estar ali fazendo um favor para sua família, impedindo que o imóvel fosse invadido.
É de importância ressaltar que neste meio tempo em que o requerido esteve morando na casa, do período de 2014 até 2016, algumas famílias moraram como inquilinas no local, sendo estas as que cumpriram com a obrigação de pagar o aluguel e as contas da casa.
Importante salientar que o requerido notou que houve problema com atraso no pagamento de conta luz, pois esta foi cortada em algum mês de 2015, porém religada em pouco tempo.
O requerido supõe que foi neste período, inclusive, que houve a instalação da ligação elétrica clandestina (gato).
Salienta-se que as contas nunca chegavam às mãos do requerido, sempre diretamente nas mãos das famílias inquilinas do local.
Ainda no aspecto das contas, é imprescindível dizer que o pagamento delas, do aluguel e da água e luz utilizadas, sempre eram feitas em depósitos na conta bancária da autora pela parte dos inquilinos, desta forma, ela fazia o pagamento em seu nome, impossibilitando que houvesse qualquer comprovante de pagamentos que não fossem em nome do requerido.
Importante salientar que o requerido saiu do local no início de dezembro de 2017, haja vista sua casa ter ficado pronta, tendo inclusive passado a primeira noite em sua casa própria no dia 08 de dezembro de 2017, conforme faz prova nas fotos em anexo.
Salienta-se que há diversos áudios do filho da autora, Sr. Informação Omitida, no qual demonstra sua total indiganção e revolta com a história inventada pela autora.
O próprio filho da autora afirma saber que o requerido estava fazendo um favor para sua mãe, residindo no local para impedir a invasão do imóvel, tendo sido isento de pagamento de qualquer conta, seja aluguel, aguá, luz etc.
O filho da autora inclusive se sente aliviado de não ter aceitado ficar na casa da mãe, pois acredita que ela teria “aprontado” a mesma “palhaçada” com ele, agora ajuizando uma ação totalmente fantasiosa e litigando de má-fé.
O filho da autora autorizou que fossem divulgados nestes autos os áudios encaminhados para o requerido.
Os áudios podem ser acessados nos links do Google drive que seguem abaixo:
Informação Omitida
Ademais, a inquilina Informação Omitida, que locou a parte de baixo do imóvel, a qual também servirá como testemunha, enviou os seguintes áudios para o requerido:
Informação Omitida
Outrossim, além de não dever nenhum valor de aluguel, água ou luz, o requerido NEGA que tenha realizado qualquer ligação ilegal de luz, tendo a autora total conhecimento de qual inquilino realizou tal ligação ilegal ou se inclusive, foi o próprio marido responsável pelo ato, uma vez que seu filho, Sr. Informação Omitida, possui esta desconfiança.
Importante frisar que o requerido NÃO depredou o imóvel da autora e não pode ser responsabilizado por qualquer dano material, tanto por não ter sido responsável pelo dano, como pela autora não fazer prova de que as fotos anexadas as fls. 43/48, são da data alegada, restando este pedido totalmente impugnado.
O requerido possui diversas testemunhas que podem comprovar todo o alegado, desde que residia no local sem ônus a pedido de sua Tia, que deixou de morar no imóvel desde dezembro de 2017 (não podendo ser cobrado por alugueis inexistentes posteriores a essa data, ou seja, até novembro/2018), jamais fez nenhum “gato” na energia elétrica e tampouco depredou o local.
A presente demanda deve ser julgada totalmente IMPROCEDENTE!
III - DO DIREITO
Cobrança de Aluguel, Restituição de Quantia Paga, Reparação de Danos Materiais e Morais
Narra a autora que teria sofrido inúmeros prejuízos com o alegado, onde pede que o demandado pague, indevidamente, os alugueis equivalentes a …