Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
Nos autos da ação em epígrafe, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelo que passa a expor:
SÍNTESE DOS FATOS
Alega o Autor que alugou o seu imóvel localizado na Rua $[geral_informacao_generica], para a genitora do Requerido, com a finalidade de que residissem lá os seus avós.
Entretanto, a genitora do Requerido informou ao Autor que os moradores do imovel iriam desocupar o mesmo para outro imóvel, e que as chaves seriam entregues pelo Requerido, o que não ocorreu.
DA VERDADE DOS FATOS
O Autor e a genitora do Requerido celebraram acordo verbal de locação de imóvel aproximadamente no ano de 2014, onde ficou ajustado o objeto do contrato como sendo a locação de imóvel residencial no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
A genitora do Requerido desocupou o imóvel em Fevereiro de 2022, pois encontrou outro imóvel para alugar, e informou que o Requerido entregaria as chaves assim que também desocupasse o local, visto que o mesmo também utilizava o espaço externo do imóvel para guardar alguns pertences.
Cumpre informar que o Autor não notificou extrajudicialmente o Requerido a desocupar o imóvel antes de ingressar com a presente ação, o que vai contra a Lei nº 8.245/91, que em seu artigo 59, diz:
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada;