Direito Civil

[Modelo] de Contestação em Ação de Cobrança | Nulidade de Contrato de Serviços Funerários

Resumo com Inteligência Artificial

O Município contesta a ação de cobrança alegando nulidade do contrato administrativo por falta de formalização e ausência de prévio empenho. Sustenta que os serviços cobrados não foram contratados e requer a improcedência dos pedidos, além da designação de audiência de conciliação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Ação de cobrança nº Número do Processo

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE Razão Social, já qualificado, apresenta

CONTESTAÇÃO

na ação de cobrança ajuizada por Razão Social, consoante os fundamentos seguintes.

I) Tempestividade

O mandado de citação foi juntado aos autos no dia 03/06/19. O prazo de 30 (trinta) dias úteis se encerra somente no dia 17/07/2019.

 

Portanto, esta contestação é tempestiva.

II) Súmula da lide

O autor, Razão Social, ajuizou a presente ação de cobrança contra o réu, Município de Razão Social, aduzindo que em 2016 foi realizada licitação para contratação de prestação de serviços funerários, com fornecimento de material, serviços de preparação de corpo, sepultamento e translado de corpos, da qual sagrou-se vencedor e firmou contrato (contrato n° 00121/2016); que o serviço sempre foi prestado a tempo e modo e que não houve aplicação de nenhuma penalidade por descumprimento do contrato; que prestou serviços além dos serviços previstos em contrato, como remoção de pacientes e, por conta disso, o município lhe deve R$7.880,00, além de juros e correção; que notificou o município mas não obteve resposta. 

 

Suscintamente relatado, passa-se aos fundamentos desta defesa para julgar improcedentes dos pedidos da petição inicial.

III) RAZÕES PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DO AUTOR

III.1) Nulidade do contrato administrativo por inexistência de formalização para a contratação do serviço por dispensa de licitação

É sabido que os serviços contratados pela administração devem ser precedidos de licitação, conforme dispõe o art. 37, XXI da Constituição Federal. 

 

Em algumas hipóteses, embora a competição seja viável, a Lei n° 8.666/93 admite a dispensa de licitação. No entanto, em observância aos princípios da Administração Pública exigisse motivação expressa com as justificativas da dispensa no processo licitatório.

 

Ao compulsar os autos verifica-se que o Autor postula pagamento de serviços não contratados, como ele mesmo admitiu, qual seja, serviços de remoção de pacientes.

 

Esta modalidade de prestação de serviços não foi formalizado pela administração. Conquanto admitida a dispensa, a inexistência de procedimento licitatório configura a nulidade do contrato administrativo, por violação aos princípios administrativos, principalmente, o princípio da legalidade.

 

Dessa forma, diante da nulidade, os efeitos já produzidos são desconstituídos operando retroativamente impedindo, ainda, os efeitos jurídicos que …

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