Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, maioridade, profissão portador da Cédula de Identidade R.G. nº Inserir RG, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu procurador que esta subscreve (procuração inclusa) com endereço indicado no rodapé, vem, perante Vossa Excelência, vem, perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. REQUERIMENTO PRELIMINAR – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente é pessoa simples e não possui condições de arcar com os ônus processuais, sob pena de sério comprometimento de seu sustento e também de sua família, tanto é que desde junho de 2015, trabalha como servente de pedreiro com remuneração aproximada de mil e duzentos reais, conforme faz prova demonstrativo de pagamento em anexo.
Ademais, o requerente, por ser pobre, não declara Imposto de Renda, conforme faz prova com os documentos em anexo, emitidos pelo site da Receita Federal do Brasil, onde afirma que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, referente aos últimos 03 (três) anos.
Requer, com base na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, na Lei nº 1.060/50 e suas alterações e normas correlatas, que lhe seja concedido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
2. DOS FATOS
Em meados de junho do presente ano, o requerente, ao efetuar uma compra, teve o seu crédito negado, sob o argumento de que seu nome constava na lista de maus pagadores do SCPC.
Ao efetuar a consulta, verificou que a empresa, ora requerida, Razão Social, o negativara no referido órgão devido aos seguintes e hipotéticos débitos: 01) contrato Informação Omitida, de R$ 36,29, vencido em 05/10/2014; 02) contrato Informação Omitida, de R$ 62,50, vencido em 05/12/2014; 03) contrato 120120BD2570911, de R$ 62,50, vencido em 05/01/2015; 04) contrato Informação Omitida, de R$ 62,50, vencido em 05/02/2014 (doc. em anexo).
No entanto, o Autor jamais contratou ou consumiu os serviços da empresa requerida, tanto é que o sinal da Nextel sequer é captado na região em que o mesmo reside, identificada pelo prefixo 018, e, portanto, não poderia figurar como devedor daqueles serviços cobrados.
Verifica-se, portanto, que o Autor figura indevidamente no rol de maus pagadores, restando evidente que a Ré não adota sérios de controle de seus cadastros, cobranças, tampouco se preocupa no registro de dados nos órgãos de restrição de crédito, motivo pelo qual busca o autor a declaração de inexistência de débito, bem como indenização pelos danos morais suportados com a inclusão ilícita de seu nome no referido órgão.
3. DO DIREITO
3.1. DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO
Tendo em vista o exposto, verifica-se que não há qualquer relação jurídica entre o Autor e a Ré, o que desde já requer, com fulcro no art. 19º, I, do CPC, seja reconhecida e declarada por este MM. Juízo a inexistência de relação entre as partes, culminando na inexistência da dívida, como medida de inteira Justiça.
Ausentes, de acordo com os fatos narrados, o sujeito (devedor), objeto, e o vínculo jurídico mediante a bilateralidade atributiva, que autorizaria um dos sujeitos exigir algo do outro.
Tratando-se, por fim, de relação de consumo, onde prevalece a responsabilidade objetivo, à parte ré compete demonstrar que efetivamente houve o negócio jurídico entre as partes, mediante documentos que comprovam a contratação dos serviços oriundos da cobrança indevida.
3.2. DOS DANOS MORAIS
A partir da Constituição Federal de 1988, a reparação dos danos morais ganhou tutela especial, quando em seu art. 5º, inciso X, consagrou-se o dever de indenizar os danos morais sofridos como proteção aos direitos individuais, in verbis:
"Art. 5º (...) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Além disso, os arts. 186 e 927 do Código Civil preveem a obrigação de indenizar pelo ato ilícito cometido.
Neste contexto, infere-se que o lançamento do nome do Autor no rol dos inadimplentes (SCPC), promovido de forma solidária pela Ré, foi uma atitude ilícita que tem lhe causado incontestes prejuízos de ordem moral e material, ainda mais que não foram atendidos os requisitos legais insculpidos no Art. 43, § 2º, do CDC, para lançar mão dessa medida odiosa.
Destaca-se que os direitos da personalidade são invioláveis, recebendo a cobertura legal, prevista no art. 12 do Código Civil. Vejamos:
“Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízos de outras sanções previstas em lei, em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até quarto grau.”
Por sua vez, o artigo 17 do Código Civil versa sobre a proteção ao nome, no sentido de não poder ser utilizado por terceiros sem prévia autorização ou que acabe por colocar a pessoa em situações constrangedoras, senão vejamos:
“Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.”
Importante salientar as doutas palavras do constitucionalista Jose Afonso da Silva, em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo, da editora Malheiros, de 2000:
A vida humana não é apenas um conjunto de elementos materiais. Integram-na, outrossim, valores imateriais, como os morais. A Constituição empresta muita importância à moral como valor ético-social da pessoa e da família, que se impõe ao respeito dos meios de comunicação social (artigo 221, IV). Ela, mais que as outras, realçou o valor da moral individual, tornando-a mesmo um bem indenizável (artigo 5o, incisos V e X). A MORAL INDIVIDUAL SINTETIZA A HONRA DA PESSOA, O BOM NOME, A BOA FAMA, A …