Petição
AO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do RG n.º $[parte_autor_rg], registro de CPF sob o n.º $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores que esta subscreve, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.
DOS ASPECTOS DA CONTROVÉRSIA
No dia $[geral_data_generica], a Autora se direcionou até o CDL local para consultar seu nome.
Nisso, foi surpreendida com a informação de que seu nome estava registrado e incluso no cadastro de inadimplentes e maus pagadores (SERASA) referente ao contrato $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, a Autora afirma que não possui qualquer relação contratual com a Ré. Portanto, não teve qualquer tipo de relação com a mesma nessa contratação e que provavelmente utilizaram de seu nome e seus dados pessoais para realizar esse ilícito contrato.
Em razão disso, a pessoa que utilizou de seus dados para tal contratação não efetuou qualquer pagamento das faturas ou boletos desde então, fazendo com que o nome da Autora fosse desonrado ao ser incluído indevidamente no Cadastro de Inadimplentes e maus pagadores, conforme consulta no SERASA em anexo.
Ademais, a Ré não poderia ter autorizado qualquer relação contratual sem antes certificar devidamente a titularidade do responsável.
Assim, diante do desrespeito da parte Ré em realizar uma indevida contração em nome da Autora, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional do Estado, para que o mesmo tenha garantido o seu direito de ressarcimento pelos danos morais provocados.
APLICABILIDADE DO CDC
É indiscutível a caracterização da relação de consumo entre as partes, apresentando-se a Autora como consumidora, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do CDC, e a parte Ré como prestadora de serviços, e, portanto, fornecedora nos termos do art. 3º do mesmo diploma.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência do consumidor (Lei nº 8.078/1990), ao elaborar o texto do código consumerista, o legislador antecipou, no art. 6º, inciso VIII, a facilitação ao acesso da justiça, garantido, dentre outros direitos, a inversão do ônus da prova.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...];
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Ora, os fatos narrados nessa exordial nada possuem de extraordinário, sendo certo que a má prestação de serviços da parte Ré trouxe danos consideráveis a Autora, além de preocupação e angústia em relação à utilização de seus dados de forma fraudulenta e ter seu nome incluso no cadastro de inadimplentes e maus pagadores.
Além disso, segundo o Princípio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, a Autora realmente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, que possui maior facilidade em produzir as provas necessárias para a cognição do Excelentíssimo magistrado.
Assim, é aplicável, na espécie, a disposição do Código de Defesa do Consumidor relativa à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), pela qual, requer, desde já, seja deferida de plano por Vossa Excelência.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA REQUERIDA
A presente ação de indenização encontra-se alicerçada no art. 5º, inciso X da Constituição Federal, bem como os artigos 186 e 927 do Código Civil.
Em outro liame, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor preceitua que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo esta responsabilidade, portanto, objetiva.
Diante desses fatos, adota-se a responsabilidade civil objetiva à Requerida tanto com base no Código de Defesa do Consumidor em decorrência do vício ou defeito do serviço, como com base no Código Civil em decorrência da teoria do risco proveito ou do risco criado.
A responsabilidade civil objetiva a ser imputada à Requerida decorre da comprovação necessária de três elementos: Conduta lesiva da requerida, dano ao autor e nexo de causalidade entre a conduta lesiva da requerida e o dano material ao autor.
Exclui-se da configuração da responsabilidade civil objetiva a necessidade de configuração de dolo ou culpa.
A única hipótese de exclusão de responsabilidade civil objetiva à requerida é a comprovação de o dano ter ocorrido por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros …